TJDFT - 0714540-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714540-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDE MARCIA TAVARES DA COSTA MENDONCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é: 04.***.***/0001-60.
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal frente a esta decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 13:50:06.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:39
Deferido o pedido de CLEIDE MARCIA TAVARES DA COSTA MENDONCA - CPF: *24.***.*60-59 (EXEQUENTE).
-
04/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:31
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:20
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 22:18
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 15:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 23/04/2025.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 21:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:11
Outras decisões
-
12/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2025 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLEIDE MARCIA TAVARES DA COSTA MENDONCA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/01/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 07:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2025 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/01/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:24
Outras decisões
-
29/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/11/2024 10:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEIDE MARCIA TAVARES DA COSTA MENDONCA em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 23:54
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714540-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDE MARCIA TAVARES DA COSTA MENDONCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese ainda pendente o julgamento do Agravo de Instrumento interposto, tal circunstância não constitui óbice a que se dê prosseguimento ao feito no tocante ao valor tido por incontroverso.
Desta forma, tendo em vista que a parte Exequente já indicou o valor do incontroverso, como sendo o juntado pela parte Executada, proceda a Secretaria com a expedição das requisições de pagamento do valor incontroverso, qual seja, o indicado nos cálculos de ID 188730765. a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica o credor intimado a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0722870-89.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 10:34:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:06
Outras decisões
-
29/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CLEIDE MARCIA TAVARES DA COSTA MENDONCA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:25
Outras decisões
-
05/06/2024 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CLEIDE MARCIA TAVARES DA COSTA MENDONCA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714540-83.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CLEIDE MARCIA TAVARES DA COSTA MENDONCA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 188730764.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 07:47:15.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/03/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 22:20
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:18
Outras decisões
-
13/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2023 15:18
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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