TJDFT - 0727509-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 13:15
Decorrido prazo de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR), GERALDO DOS SANTOS CAMPOS JUNIOR - CPF: *27.***.*80-98 (REU) em 08/07/2024.
-
09/07/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS CAMPOS JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:25
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727509-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: GERALDO DOS SANTOS CAMPOS JUNIOR CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:16:22.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
21/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727509-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: GERALDO DOS SANTOS CAMPOS JUNIOR SENTENÇA BANCO GM S.A. promoveu ação de busca e apreensão em face de GERALDO DOS SANTOS CAMPOS JUNIOR.
Em decisão de ID 135765758 foi deferida a medida liminar, cujo registro no RENAJUD está identificado no ID 135889798.
Tendo a primeira tentativa de localização do bem sido infrutífera, em cooperação, foi determinada procura de endereços da parte ré em sistemas conveniados do Juízo, o que desaguou em diversas diligências infrutíferas.
Por fim, a parte autora foi intimada para informar se pretendia a conversão desta ação de busca e apreensão em execução mas nem sequer se manifestou. É o relatório.
Passo a decidir.
O procedimento da ação de busca e apreensão, previsto no Decreto-Lei 911, traz a apreensão do veículo como condição específica da ação.
Tanto que o prazo para resposta do réu se dá a contar justamente da apreensão do veículo (artigo 3º, § 3o).
Não é outro o motivo que a própria Lei estabelece que caso não seja encontrado o bem, é facultado ao credor a conversão em ação executiva (art. 4º do Decreto-lei n° 911/1969). É claro que não se pode impor ao credor a escolha entre dois tipos de prestação jurisdicional válidas mas, no caso dos autos, já foram tentados todos os endereços conhecidos e o requerente não se manifestou quanto à possibilidade de conversão em ação executiva.
O caso é de extinção da ação por falta de uma condição específica, no caso a apreensão do veículo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Determinei, via RENAJUD, a baixa do gravame.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Nos termos do art. 128 §4º do Provimento Geral da Corregedoria, o autor somente poderá praticar qualquer ato no processo após o recolhimento das custas devidas.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
28/02/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 23:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 23:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/02/2024 15:25
Decorrido prazo de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) em 23/02/2024.
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 22:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 23:12
Recebidos os autos
-
19/01/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
26/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/11/2023 14:28
Decorrido prazo de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) em 23/11/2023.
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 23/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de TIM S/A em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de TIM S/A em 09/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
28/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 22:32
Recebidos os autos
-
01/03/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:12
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/01/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 00:00
Juntada de diligência
-
13/10/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
04/09/2022 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/09/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 29/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:02
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 08:58
Recebidos os autos
-
29/07/2022 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:24
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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