TJDFT - 0712658-30.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:52
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 10:34
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 16:25
Arquivado Provisoramente
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06/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:53
Outras decisões
-
07/06/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712658-30.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JOSUE ALEXANDRO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ao Id 187915071.
A parte executada apresentou justificativas quanto a natureza do valor de R$ 300,00 penhorado ao Id 187735192.
Afirma que tal quantia foi recebida por liberalidade de terceiro, e que se destina a aquisição de medicamentos e sustento de sua família.
O extrato bancário, associado aos documentos apresentados ao Id 188839207, permite inferir a verossimilhança das alegações.
Portanto, acolho a impugnação para determinar o desbloqueio do valor de R$ 300,00, em benefício da parte devedora.
Após a preclusão desta decisão, transfira-se, em favor de JOSUE ALEXANDRO REIS, o valor capital de R$ 300,00, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme protocolo SISBAJUD ao Id 187735192.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários constantes no documento de Id 188798709.
Considerando que não houve manifestação quanto aos demais valores bloqueados, o saldo remanescente deverá ser liberado em favor da parte credora.
Fica a parte credora intimada a indicar conta bancária de sua titularidade para liberação dos valores.
No mesmo prazo deverá apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 20 de março de 2024 17:46:09.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
22/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:01
Deferido o pedido de JOSUE ALEXANDRO REIS - CPF: *00.***.*24-74 (EXECUTADO).
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/03/2024 12:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712658-30.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JOSUE ALEXANDRO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, vez que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte executada aufere rendimentos em valor inferior a R$ 7.060,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ajuíza ação contra JOSUE ALEXANDRO REIS.
Realizadas as diligências para a satisfação do crédito, foram bloqueados valores em conta bancária da parte devedora.
A parte executada apresenta embargos à execução ao Id 187889811.
Os embargos à execução constituem ação autônoma cujo processamento ocorre em autos apartados.
Ainda, seu processamento está sujeito à apresentação tempestiva, sendo o termo inicial do prazo contado a partir da citação válida.
No caso em tela, além de o requerimento não ter sido feito em autos separados, o prazo para oferecimento dos embargos do devedor transcorreu em 01/02/2024.
Entretanto, considerando o teor da manifestação do executado, recebo a petição como impugnação à penhora.
O art. 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil disciplina que são impenhoráveis: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;" A jurisprudência se consolidou no sentido da impenhorabilidade absoluta da verba salarial.
Nesse sentido, confira-se: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 557, CAPUT, §1º-A, DO CPC.
CONTA SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA.
DECISÃO MANTIDA. 1. (...) 2.
Nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. 2.1 Outrossim, os § 1º e § 2º deste dispositivo legal estabelecem que a vedação não se aplica apenas aos casos de penhora para pagamento de financiamento imobiliário e de prestação alimentícia, situação diversa dos autos.3.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (art. 543-C) "ratificou o entendimento de que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, (...)." (AgRg no AREsp 549.871/RJ, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/09/2014).4.
Agravo regimental desprovido. (Acórdão n.893751, 20150020207778AGI, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/09/2015, Publicado no DJE: 17/09/2015.
Pág.: 87) Conforme protocolo de desdobramento de valores aos Ids 187735193 e 187563545, foram bloqueados os seguintes valores da parte devedora: R$ 300,00, no dia 20/02/2024, em conta do Banco Bradesco; R$ 51,06, no dia 21/02/2024 em conta do Banco do Brasil; R$ 1.412,00, no dia 22/02/2024, em conta do Banco Bradesco; R$ 1,00, no dia 23/02/2024, em conta no Banco Itaú.
No caso em análise, o extrato bancário de Id 187910288 comprova que o bloqueio de R$ 1.412,00 recaiu sobre verba recebida do INSS.
O documento de Id 187910287 comprova que a natureza deste valor é alimentícia, derivado de Auxílio Doença Previdenciário.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para determinar o desbloqueio do valor de R$ 1.412,00, em benefício da parte devedora.
A quantia será imediatamente liberada.
Transfira-se, em favor de JOSUE ALEXANDRO REIS, o valor capital de R$ 1.412,00, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme protocolo SISBAJUD ao Id 187735192.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários constantes no extrato de Id 187910288.
Fica a parte executada intimada a se manifestar quanto os demais bloqueios.
Prazo: 15 dias, sob pena de conversão do bloqueio em pagamento.
Sobradinho, DF, 27 de fevereiro de 2024 13:21:34.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
29/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a JOSUE ALEXANDRO REIS - CPF: *00.***.*24-74 (EXECUTADO).
-
27/02/2024 17:40
Deferido o pedido de JOSUE ALEXANDRO REIS - CPF: *00.***.*24-74 (EXECUTADO).
-
27/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/02/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/02/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/02/2024 14:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/02/2024 06:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 06:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSUE ALEXANDRO REIS em 01/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2023 13:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 05:37
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:14
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/06/2023 08:51
Recebidos os autos
-
14/06/2023 08:51
Deferido o pedido de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
07/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:56
Deferido o pedido de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
20/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:08
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/02/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:14
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/01/2023 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/01/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:10
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:43
Recebidos os autos
-
03/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 09:08
Recebidos os autos
-
12/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:57
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 20:39
Recebidos os autos
-
31/05/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:26
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
18/05/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:31
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
26/04/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
01/12/2021 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de JOSUE ALEXANDRO REIS em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 14:38
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/11/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 20:20
Recebidos os autos
-
28/10/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 20:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/10/2021 06:48
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:15
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
28/09/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 12:22
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:22
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:46
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 15:32
Recebidos os autos
-
09/04/2021 21:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/04/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 12:59
Recebidos os autos
-
09/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/04/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2021 02:26
Publicado Sentença em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 07:45
Recebidos os autos
-
10/03/2021 07:45
Indeferida a petição inicial
-
08/03/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 20:41
Recebidos os autos
-
17/02/2021 20:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 20:50
Recebidos os autos
-
07/01/2021 20:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/12/2020 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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