TJDFT - 0007440-53.2015.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 17:40
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA DE CASTRO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BISTRO BRASILIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0007440-53.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BISTRO BRASILIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CRISTIANE BATISTA DE CASTRO Decisão Interlocutória Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que promovam tratativas de acordo extrajudicial, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/05/2025 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:29
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 17:41
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/04/2025 17:18
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:19
Juntada de consulta sisbajud
-
12/02/2025 17:18
Juntada de consulta sisbajud
-
12/02/2025 08:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:51
Outras decisões
-
03/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/01/2025 13:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 13:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/01/2025 14:56
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 21:25
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/11/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/09/2024 13:26
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 07:59
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/09/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 14:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/08/2024 15:58
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/08/2024 16:19
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:23
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0007440-53.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BISTRO BRASILIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CRISTIANE BATISTA DE CASTRO Decisão Interlocutória Indefiro o requerimento de intimação pessoal do executado, nos termos do artigo 774, V, do CPC.
No caso, a medida revela-se ineficaz.
A fase executiva encontra-se sem bens do executado satisfatórios ao pagamento da dívida ou qualquer auxílio do devedor neste sentido.
O Poder Judiciário, na busca dos meios para cumprir o seu dever de prestar jurisdição - em especial na fase executiva - deve valer-se de medidas efetivas, que visem a satisfação do direito.
Isso porque, a requisição, frustrados os esforços do exequente, para a localização de bens do devedor para a constrição, é feita no interesse da justiça como instrumento necessário para o Estado cumprir o seu dever de prestar jurisdição.
Não é somente no interesse do credor.
Ademais, a penalidade para a inércia do devedor seria a aplicação de multa, aumentando o débito perseguido, sendo que o executado sequer possui bens para quitar o principal.
Retornem os autos para o arquivo provisório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
27/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 10:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0007440-53.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BISTRO BRASILIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CRISTIANE BATISTA DE CASTRO Decisão Interlocutória A pesquisa via sistema ERIDF só será admitida se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Isso porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br.
Em atenção ao pedido de inclusão no SERASAJUD, esclareço à parte exequente que a inclusão deve ser efetivada pela própria parte, pois que o disposto no art. 782, §3º, do CPC, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa a obrigação de que a serventia do juízo realize acompanhamento para retirada imediata da restrição, quando houver pagamento (art. 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho do juízo é destinada aos atos de constrição e restrição que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de negativação de nome de inadimplente, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro.
Além disso, a parte, como diretamente interessada, tem melhores condições de acompanhar os pagamentos que lhe são devidos judicialmente, para realização das baixas necessárias quando ocorrida a quitação.
Assim, expeça-se a certidão para protesto e intime-se o interessado a promover a inscrição do nome da parte executada/devedora nos cadastros de inadimplentes, bem como a sua retirada quando do pagamento da dívida.
A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, assevero que, por indicação do CNJ, o uso do referido sistema é a partir da quebra de sigilo por ordem judicial, o que demanda a análise concreta dos requisitos para a referida medida extrema.
Diante do exposto, considerando presentes os requisitos, defiro o pedido do exequente.
Promova-se a consulta SNIPER postulada.
Caso frutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso infrutífera, retornem-se os autos para o arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão (ID 138799070).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2024 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:23
Outras decisões
-
04/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/05/2024 12:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/05/2024 09:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 07:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0007440-53.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BISTRO BRASILIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CRISTIANE BATISTA DE CASTRO Decisão Interlocutória Para subsidiar a análise do pedido de penhora de parte do salário da parte executada formulado nos termos de ID 195037825, oficie-se ao empregador da devedora, qual seja, INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO DESENVOLVIMENTO E PESQUISA (CNPJ n. 02.***.***/0001-22), solicitando a remessa a este Juízo dos 3 (três) últimos contracheques da executada CRISTIANE BATISTA DE CASTRO, CPF n. *96.***.*41-04.
Vindo as informações, dê-se vista dos autos ao banco exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Concedo à presente força de ofício para os fins pertinentes.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 08:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:18
Outras decisões
-
29/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/04/2024 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 10:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:24
Outras decisões
-
23/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2024 15:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 07:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:46
Outras decisões
-
10/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0007440-53.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BISTRO BRASILIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CRISTIANE BATISTA DE CASTRO Decisão Interlocutória Quanto ao pedido de indicação de bens pelo executado, o art. 774, V, do CPC preconiza a possibilidade de o Juízo, de ofício ou a requerimento, intimar o executado a indicar bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de a sua negativa configurar ato atentatório a dignidade da justiça.
Embora seja do exequente o interesse de promover a execução, devendo diligenciar acerca de bens do devedor, consoante inteligência do art. 524, VII, do CPC, isso não retira do executado o dever de cooperar com o processo, à luz do princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC.
Assim, tem-se por legítimo o pedido de intimação dos executados para que indique bens passíveis de penhora, conforme preconiza o art. 774, V, do CPC.
Assim, reconsidero a decisão ID 185035880, de modo que ficam intimados os executados, por publicação, a indicarem tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 08:51
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:51
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:28
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:19
Outras decisões
-
18/12/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/12/2023 17:30
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 06:37
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:23
Revogada decisão anterior datada de 10/04/2023
-
05/07/2023 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/06/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 13:04
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 10:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:33
Outras decisões
-
30/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/05/2023 15:22
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/02/2023 13:06
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:24
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/01/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2023 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
01/11/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA DE CASTRO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BISTRO BRASILIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/10/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:11
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/10/2022 16:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/10/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:43
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/08/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 20:08
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 20:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA DE CASTRO em 22/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 13:37
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:54
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/04/2022 13:58
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 22:33
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2022 22:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 18:21
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 16:06
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/01/2022 17:18
Processo Desarquivado
-
17/01/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:12
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 12:13
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/12/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:57
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/12/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:12
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/12/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/12/2021 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:32
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/11/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de BISTRO BRASILIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA DE CASTRO em 09/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2021 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2021 19:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 16:18
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:08
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:55
Expedição de Termo.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:44
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 14:32
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/07/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 14:56
Recebidos os autos
-
10/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/07/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:08
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 19:02
Recebidos os autos
-
04/06/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 22:55
Recebidos os autos
-
19/05/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 22:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/05/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:58
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/05/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 20:35
Recebidos os autos
-
27/04/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/04/2021 18:51
Processo Desarquivado
-
23/04/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 07:26
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 14:53
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/04/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/04/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 16:48
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/03/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 15:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 23:30
Recebidos os autos
-
04/03/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 23:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/03/2021 07:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 11:05
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:26
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 11:26
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 11:26
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 11:26
Expedição de Ofício.
-
19/11/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 14:49
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 14:49
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 14:49
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 14:49
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 14:49
Expedição de Ofício.
-
21/09/2020 13:13
Recebidos os autos
-
21/09/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 13:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/09/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 07:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 14:27
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 14:27
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 14:27
Expedição de Ofício.
-
09/06/2020 12:28
Recebidos os autos
-
09/06/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/06/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 17:05
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 17:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/05/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 15:54
Recebidos os autos
-
21/05/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:37
Recebidos os autos
-
05/05/2020 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/05/2020 17:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/04/2020 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2020 18:22
Recebidos os autos
-
20/03/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/03/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 23:01
Recebidos os autos
-
12/03/2020 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 23:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/03/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 08:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:01
Expedição de Alvará.
-
09/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 10:41
Recebidos os autos
-
05/03/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2020 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2020 10:58
Recebidos os autos
-
28/02/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 21:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/02/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 22:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 19:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 17:36
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/01/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 13:54
Recebidos os autos
-
13/12/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2019 19:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/12/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 05:21
Decorrido prazo de BISTRO BRASILIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA DE CASTRO em 29/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 18:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 17:36
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2019 14:12
Recebidos os autos
-
28/11/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/11/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 16:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 06:21
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 19:24
Recebidos os autos
-
19/09/2019 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/09/2019 07:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 03:17
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 17:29
Recebidos os autos
-
07/08/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/08/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:15
Processo Desarquivado
-
02/08/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 14:09
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 14:08
Recebidos os autos
-
31/05/2019 10:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2019 15:08
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/05/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 04:18
Decorrido prazo de BISTRO BRASILIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 24/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 04:18
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA DE CASTRO em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 21:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 05:43
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:17
Recebidos os autos
-
14/05/2019 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 12:36
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/01/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 07:03
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 07:31
Recebidos os autos
-
21/01/2019 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 07:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2019 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/01/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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