TJDFT - 0746614-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:25
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/04/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
MÚTUO BANCÁRIO DE NATUREZA COMUM.
DÉBITOS EM CONTA-CORRENTE.
CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
TEMA 1.085/STJ C/C RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.790/2020.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Há distinção entre o regime jurídico que tutela os contratos de mútuo de natureza comum, e o regramento específico que disciplina os empréstimos mediante contraprestações consignadas em folha. 2.
O colendo STJ fixou tese no sentido de que “São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.” (TEMA REPETITIVO 1.085 - sem negrito no original). 3.
Nos termos da Resolução n. 4.790/2020 do Banco Central, faculta-se ao correntista cancelar a autorização de débitos automáticos em sua conta corrente, sujeitando-se, contudo, as consequências contratuais do inadimplemento.
Precedentes. 4.
Agravo de Instrumento interposto pela instituição financeira conhecido e não provido. -
29/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:36
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2023 20:16
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de FRANCIMAR DE SOUZA PEQUENO em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:32
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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30/10/2023 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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