TJDFT - 0740307-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 21:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:03
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:15
Juntada de comunicação
-
01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 15:50
Expedição de Alvará.
-
28/03/2025 15:50
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:13
Juntada de comunicação
-
27/03/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 15:00
Juntada de comunicação
-
27/03/2025 08:40
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 20:07
Juntada de comunicação
-
24/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 18:02
Juntada de comunicação
-
24/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:04
Outras decisões
-
24/03/2025 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 21:14
Juntada de comunicação
-
20/03/2025 17:40
Expedição de Alvará.
-
20/03/2025 15:30
Juntada de comunicação
-
20/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 12:42
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
18/03/2025 21:55
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 18:38
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 18:38
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 18:38
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 18:38
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 18:38
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 18:38
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 18:38
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 18:38
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 18:38
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 18:38
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 18:38
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 18:38
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 18:38
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 18:38
Juntada de guia de recolhimento
-
10/03/2025 15:03
Juntada de carta de guia
-
10/03/2025 14:55
Juntada de carta de guia
-
10/03/2025 14:48
Juntada de carta de guia
-
10/03/2025 14:40
Juntada de carta de guia
-
10/03/2025 14:21
Juntada de carta de guia
-
10/03/2025 13:46
Juntada de carta de guia
-
07/03/2025 17:36
Juntada de guia de execução
-
07/03/2025 17:21
Juntada de guia de execução
-
07/03/2025 17:02
Juntada de carta de guia
-
07/03/2025 16:23
Juntada de carta de guia
-
07/03/2025 15:52
Juntada de carta de guia
-
07/03/2025 15:44
Juntada de carta de guia
-
06/03/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 18:42
Juntada de carta de guia
-
06/03/2025 18:28
Juntada de carta de guia
-
05/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0740307-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: KENNEDY JOSE DE SOUZA HERCULANO e outros CERTIDÃO Considerando o teor do expediente de ID 224564620, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do acusado CLEVER DIAS CARDOSO para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários do réu, a fim de viabilizar a expedição do alvará.
Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025.
MAURICIO RODRIGUES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/02/2025 20:28
Publicado Edital em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 14:46
Juntada de comunicação
-
25/02/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 12:53
Juntada de comunicação
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:06
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 18:30
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 15:18
Expedição de Edital.
-
21/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:27
Expedição de Alvará.
-
20/02/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 17:37
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 17:20
Expedição de Alvará.
-
20/02/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 08:13
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
15/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 19:37
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 19:13
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 19:12
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 14:36
Juntada de comunicação
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 17:43
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/02/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 19:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 19:17
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 19:16
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 19:14
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:19
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 19:28
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 19:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 19:27
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 19:11
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 19:11
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 19:10
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 19:09
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:41
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 18:40
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 18:37
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 19:16
Juntada de Alvará de soltura
-
03/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:40
Juntada de comunicação
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:01
Juntada de comunicação
-
28/11/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:27
Outras decisões
-
27/11/2024 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:25
Mantida a prisão preventida
-
27/11/2024 10:25
Outras decisões
-
29/10/2024 11:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 16:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/10/2024 16:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/10/2024 16:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/10/2024 16:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/10/2024 16:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/10/2024 16:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/10/2024 16:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/10/2024 16:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/10/2024 12:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/10/2024 12:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/10/2024 12:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/10/2024 12:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/10/2024 12:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/10/2024 12:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/10/2024 17:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/10/2024 17:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/10/2024 17:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/10/2024 17:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/10/2024 16:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 06:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 19:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 20:28
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 20:26
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 20:25
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:31
Juntada de comunicações
-
04/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 15:49
Juntada de comunicação
-
27/08/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0740307-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REUS: KENNEDY JOSE DE SOUZA HERCULANO, FRANCISCO FABIO SOUSA DE MELO, MATHEUS GONCALVES CAIXETA BATISTA, GLEYSSON CARDOSO DOS SANTOS, GABRIEL BRENO MONTALVAO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO DE ALCANTARA DOS SANTOS, MARCOS PAULO RIBEIRO DA SILVA, CLEVER DIAS CARDOSO, WANESSA MONTALVAO FERREIRA, GABRIEL DE ALCANTARA BRITO, LETICIA DE SOUZA ANIZIO, GUILHERME DE LIMA MENDES, MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO CAMPOS, DENYS BONIFACIO AMARAL, TULIO ARAUJO DE MORAES, MARVIN MAGALHAES BRUM SALDANHA, EDESIO DOS SANTOS VIEIRA REVEL: FELIPE DOS SANTOS GOUVEIA DA SILVA, JOAO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do acusado CLEVER DIAS CARDOSO para se manifestar sobre a a documentação de ID 207730274 e anexos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
MAURICIO RODRIGUES DOS SANTOS Servidor Geral -
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:44
Juntada de comunicação
-
15/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:31
Mantida a prisão preventida
-
14/08/2024 17:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:30
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0740307-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉUS: KENNEDY JOSE DE SOUZA HERCULANO, FRANCISCO FABIO SOUSA DE MELO, MATHEUS GONCALVES CAIXETA BATISTA, GLEYSSON CARDOSO DOS SANTOS, GABRIEL BRENO MONTALVAO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO DE ALCANTARA DOS SANTOS, MARCOS PAULO RIBEIRO DA SILVA, CLEVER DIAS CARDOSO, WANESSA MONTALVAO FERREIRA, GABRIEL DE ALCANTARA BRITO, LETICIA DE SOUZA ANIZIO, GUILHERME DE LIMA MENDES, MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO CAMPOS, DENYS BONIFACIO AMARAL, TULIO ARAUJO DE MORAES, MARVIN MAGALHAES BRUM SALDANHA, EDESIO DOS SANTOS VIEIRA REVEL: FELIPE DOS SANTOS GOUVEIA DA SILVA, JOAO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA DECISÃO Oficie-se, com urgência, às operadoras e empresa Mercado Pago, requisitando as informações apontadas pela Defesa.
Fixo o prazo de 03 (três) dias para as repostas.
Com a juntada das respostas, colham-se as alegações finais.
Registro, contudo, que tendo em vista se tratar de informações que dizem respeito apenas ao denunciado CLEVER, nada obsta que as demais Defesa juntem aos autos suas respectivas alegações finais, em prestígio à celeridade processual.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 17:18
Juntada de comunicação
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:31
Juntada de comunicação
-
18/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
18/07/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 14:44
Juntada de comunicação
-
15/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 20:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:39
Outras decisões
-
04/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 18:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 18:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 18:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 18:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 18:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 18:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 18:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 18:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 18:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 18:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 18:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 17:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 17:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 17:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 17:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 17:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 17:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 17:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 15:53
Juntada de comunicação
-
13/06/2024 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0740307-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉUS: KENNEDY JOSE DE SOUZA HERCULANO, FRANCISCO FABIO SOUSA DE MELO, MATHEUS GONCALVES CAIXETA BATISTA, GLEYSSON CARDOSO DOS SANTOS, GABRIEL BRENO MONTALVAO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO DE ALCANTARA DOS SANTOS, MARCOS PAULO RIBEIRO DA SILVA, CLEVER DIAS CARDOSO, WANESSA MONTALVAO FERREIRA, GABRIEL DE ALCANTARA BRITO, LETICIA DE SOUZA ANIZIO, GUILHERME DE LIMA MENDES, MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO CAMPOS, DENYS BONIFACIO AMARAL, TULIO ARAUJO DE MORAES, MARVIN MAGALHAES BRUM SALDANHA, EDESIO DOS SANTOS VIEIRA REVEL: FELIPE DOS SANTOS GOUVEIA DA SILVA, JOAO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do requerente MARVIN MAGALHÃES BRUM SALDANHA, aduzindo, em apertada síntese, que o encerramento da instrução probatória importa fato novo e exclui os elementos de fundamentação da segregação cautelar (ID 197229378).
Franqueado o contraditório, o Ministério Público deixou de se manifestar, pugnando apenas pela intimação da Polícia Civil para juntada dos laudos dos celulares. É o breve relatório.
DECIDO.
O pedido da diligente Defesa, é possível adiantar, não há como prosperar, conforme será adiante evidenciado.
Com efeito, para o decreto prisional, além dos pressupostos definidos em lei, como a suspeita da prática de crime apenado com reclusão e de pena superior a 04 (quatro) anos, se exige, ainda, a figura da materialidade delitiva, dos indícios de autoria e do risco a uma das garantias legalmente previstas.
Sobre tais pressupostos, observo que o requerente sobrou denunciado pelos supostos crimes do art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, sendo que o tipo penal previsto no art. 33 da LAT, que possui pena abstratamente cominada no intervalo de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão, por si só, satisfaz um dos pressupostos legalmente definidos.
Além disso, a denúncia foi apresentada e recebida, do que se pressupõe, também, a presença da materialidade do fato e dos elementos indiciários da autoria que se imputa ao denunciado.
Superada a análise das questões puramente objetivas, necessário avaliar a existência de eventual risco a uma das garantias legalmente protegidas e que também constitui requisito para o decreto de prisões cautelares.
E, nessa senda, me parece forçoso transcrever trechos da decisão, proferida há pouco mais de 30 dias (ID 194856095), que manteve a prisão do requerente e, inclusive, mencionou decisão que também analisou a situação prisional do réu, datada de 04 de março de 2024 (ID 188712416): "Assim, entendo que permanecem hígidos os fundamentos da decisão que manteve a prisão do requerente, em 4 de março de 2024 (ID 188712416), da qual destaco alguns trechos: “Segundo relato da autoridade policial, JOÃO VICTOR, MARVIN e FELIPE seriam possíveis fornecedores de entorpecentes ao grupo de GABRIEL ALCANTARA, com destaque para o vínculo de parentesco existente entre MARVIN e JOÃO VICTOR (pai e filho respectivamente).
No curso da investigação, foi possível apurar, ainda, que os pagamentos, possivelmente derivados da venda de drogas, ordinariamente ocorre em favor de MARVIN, bem como tais investigados ostentariam um padrão de vida e consumo em tese incompatível com quem exerce atividades lícitas, usufruindo de veículos de luxo e viagens para locais turísticos badalados.
De mais a mais, aduz a autoridade policial que GABRIEL ALCANTARA, GABRIEL BRENO e GUILHERME foram vistos em variadas ocasiões se encontrando com JOÃO VICTOR, MARVIN e FELIPE, ordinariamente na região denominada “26 de setembro”, ambiente de complexo acesso e monitoramento, com destaque para a utilização de drones no levantamento promovido nessa região.
Mais uma vez, mantendo o padrão dos demais investigados, sinaliza a autoridade policial que JOÃO VICTOR, MARVIN e FELIPE também são possuidores de passagens criminais precedentes, inclusive por tráfico de drogas, armas de fogo, dentre outras, e novamente com a característica de fornecer endereços possivelmente falsos para as autoridades quando dos flagrantes ou ocorrências anteriores, circunstâncias que sugerem uma aparente dedicação à prática de delitos. (...) Quanto à MARVIN, pai de JOÃO VICTOR, seu potencial envolvimento com o grupo e associação direta com seu filho, deriva de evidências reunidas a partir das informações extraídas do telefone celular de GABRIEL ALCANTARA, sugerindo que os entorpecentes são adquiridos pelo grupo de GABRIEL ALCANTARA com pagamentos tanto em favor de JOÃO VICTOR como em favor de MARVIN.”.
Ou seja, este juízo, ao decretar a prisão preventiva, fez a análise do pedido e das investigações pretéritas, não sendo o caso, nesse momento, de adentrar ao mérito da demanda ou de rediscutir os fundamentos da prisão, uma vez que não foram apresentados fatos novos.
Nesse aspecto, desde a decisão que decretou a prisão preventiva não é possível vislumbrar, nos autos, qualquer fato novo que enseje a necessidade de revisão do decreto prisional, uma vez que a instrução ainda não foi encerrada.
Ademais, em todas as decisões proferidas em sede de liminar e julgamento de mérito em Habeas Corpus foi mantida a cautela prisional: HCCrim 0742869-62.2023.8.07.0000; HCCrim 0744352-30.2023.8.07.0000; HCCrim 0748887-02.2023.8.07.0000, e; ArRCrim 0748887-02.2023.8.07.0000.
Nesse sentido, sem embargo das considerações da Defesa, verifico que ainda existem os requisitos da prisão preventiva. É importante destacar, no caso concreto, a presença do fumus comissi delicti tendo em vista que as investigações policiais sugerem que o requerente, juntamente com outros envolvidos e notadamente com seu filho JOÂO, supostamente praticava os delitos a ele imputados na inicial acusatória.
De outro lado, quanto ao pericullum libertatis, verifico que este reside na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, bem como diante do risco de reiteração delitiva." Ademais, registro, também, fragmento da decisão que decretou a prisão preventiva (ID 177927117): "Segundo criteriosa avaliação promovida quando do decreto da prisão temporária, os denunciados JOÃO VICTOR, MARVIN e FELIPE comporiam o núcleo de fornecedores de substâncias entorpecentes e armas de fogo ao grupo criminoso denunciado.
Cotejando essa análise com a conclusão do titular da ação penal que subsidiou a oferta da denúncia, observo que o Ministério Público imputou aos referidos representados a conduta de fornecer drogas ao grupo criminoso.
Destacou, nesse ponto, que JOÃO VICTOR seria o principal fornecedor de skank, pontuando que o numerário derivado dessas vendas seria depositado em favor de MARVIN, de sorte que os dois juntos, que inclusive são pai e filho, possuiriam contatos que lhes permite acesso a drogas consideradas de “alta qualidade”, assim como armamento de grosso calibre. (...) Ora, quanto aos denunciados JOÃO VICTOR e MARVIN, além de todas as evidências já pontuadas, a relevante movimentação financeira, os vínculos com os demais membros do grupo criminoso e a demonstração pública de uma vida de ostentação e luxo, inclusive com registros de ocorrências envolvendo abordagens policiais quando portava relevante quantia de dinheiro vivo, existe um fato intrigante neste conjunto de processos.
Ainda na senda dos riscos que a liberdade de JOÃO VICTOR e MARVIN gera para a ordem pública, oportuno transcrever parcela do relatório policial de 23/10/2023 (ID 176542448), conforme abaixo transcrito: “Cumpre informar que pouco tempo antes da deflagração da presente operação policial, os endereços de JOÃO VICTOR foram alvo de buscas solicitadas pela CORPATRI (Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais), sendo certo que na referida ocasião os policiais localizaram diversos armamentos, dentre eles uma Pistola Taurus G2V 9mm com carregadores e munições, um Fuzil Taurus calibre .556 com munições, além de material relacionado ao tráfico de drogas, conforme descrito na ocorrência policial nº 339/2023-CORPATRI.
Como se vê pelo material apreendido por policiais da CORPATRI, estamos diante de uma organização criminosa com grande poderio bélico, pois além de diversas munições foram apreendidas armas de fogo, inclusive uma do tipo Fuzil, que é um armamento de alto poder destrutivo utilizado normalmente em guerras.” De mais a mais, consigno trecho contido no requerimento da diligente Defesa: "Os depoimentos das testemunhas de acusação, sem adentrar no mérito das provas que serão apreciadas em momento oportuno das alegações finais, em breve resumo, comprovam que o acusado somente emprestou a sua conta ao filho, alegação apresentada desde o inicio do processo, não existindo nenhuma ligação do mesmo com qualquer acusado com exceção de seu filho, relação exclusiva de parentesco não existindo sequer elementos mínimos de tratativas de mercancia ligado ao ato de tráfico ou associação, se é que existem em relação aos demais acusados.
Desta forma somente foi utilizada a conta do acusado por seu filho sem nenhuma outro prova ou indício de prova que possa dar embasamento a acusação de tráfico ou associação para o tráfico." Ora, conquanto a Defesa tenha registrado a ressalva de não adentrar no mérito, acabou por imergir nos depoimentos colhidos durante a instrução.
Com todo o exposto, resta claro que o fim da instrução processual, por si só, não é motivo suficiente para a revogação da custódia cautelar, sendo necessário o cotejo de todo o conjunto probatório colhido.
Posto isso, com lastro nos fundamentos acima registrados, INDEFIRO o pedido e, de consequência, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de MARVIN MAGALHÃES BRUM SALDANHA.
Não obstante, registro, desde já, que a situação prisional dos acusados será reavaliada, com a devida profundidade, por ocasião do julgamento de mérito.
No que tange ao requerimento ministerial de intimação da Polícia Civil do Distrito Federal, observo a providência foi adequadamente adotada (ID 197467786), sendo que o órgão informou que os laudos não constam em seu sistema (ID 198047541).
Desse modo, nada há a prover acerca do requerimento, registrando, desde já, que poderá ser juntado o laudo que ainda falta por conta e ônus das partes processuais, no prazo das alegações finais.
Em remate, oportunamente, reitere-se à PCDF o requerimento contido no ofício n° 1272/2024 - 4ª VEDF (ID 197490078), a fim de viabilizar a colheita dos memoriais.
Prossiga-se na regular marcha processual.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:16
Mantida a prisão preventida
-
27/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 13:46
Juntada de comunicações
-
27/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 15:05
Juntada de comunicações
-
24/05/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:29
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 08:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/05/2024 08:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/05/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 17:57
Juntada de ressalva
-
17/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:07
Juntada de comunicações
-
15/05/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:00
Juntada de comunicações
-
13/05/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0740307-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉUS: KENNEDY JOSÉ DE SOUZA HERCULANO, FRANCISCO FÁBIO SOUSA DE MELO, MATHEUS GONCALVES CAIXETA BATISTA, GLEYSSON CARDOSO DOS SANTOS, GABRIEL BRENO MONTALVÃO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO DE ALCANTARA DOS SANTOS, MARCOS PAULO RIBEIRO DA SILVA, CLEVER DIAS CARDOSO, WANESSA MONTALVÃO FERREIRA, GABRIEL DE ALCANTARA BRITO, LETÍCIA DE SOUZA ANÍZIO, GUILHERME DE LIMA MENDES, MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO CAMPOS, DENYS BONIFÁCIO AMARAL, TÚLIO ARAÚJO DE MORAES, MARVIN MAGALHÃES BRUM SALDANHA, EDÉSIO DOS SANTOS VIEIRA REVEL: FELIPE DOS SANTOS GOUVEIA DA SILVA, JOÃO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA DECISÃO Trata-se de pedido de pedido de revogação da prisão preventiva imposta ao requerente MARVIN MAGALHÃES BRUM SALDANHA, após a audiência de instrução e julgamento (ID 194056217).
A Defesa do custodiado requereu a revogação da prisão preventiva afirmando que estão ausentes elementos concretos em desfavor do acusado nos autos.
Oficiou, ainda, que em caso de revogação, caso este juízo entenda pertinente, poderiam ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão (ID 194056217).
Ademais, afirmou que o acusado possui endereço fixo, trabalho lícito, declaração de estudo, possui filha menor e afirmou que o armamento encontrado na residência é legalizado.
Por fim, juntou a certidão carcerária nº 11315/2024 afirmando o bom comportamento do réu na unidade prisional em que se encontra.
Franqueado o contraditório, o Ministério Público foi contrário à revogação da prisão do postulante, alegando que não existem fatos novos a ensejar a revogação da prisão (ID 194713513), bem como afirmou que o pedido já foi apreciado no ID 194713513 e pelo e.
TJDFT, sem sede de Habeas Corpus. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Ao que se depreende das informações colhidas nos autos, a Defesa postulou novo pedido de revogação após a oitiva das testemunhas policiais em sede de instrução processual.
Contudo, muito embora a diligente Defesa pontue diversos argumentos sobre as declarações prestadas, não trouxe aos autos fatos novos que ensejem a revisão do decreto prisional.
Com isso, verifico que para análise apurada das teses levantadas pela Defesa seria necessário adentrar no mérito da demanda, o que não é pertinente nessa fase processual.
Ademais, verifico que a audiência para o interrogatório dos réus está designada para o dia 7 de maio de 2024, às 08:00 horas, data próxima, razão pela qual entendo que todos os pedidos de revogação de prisão preventiva poderão ser melhor avaliados após o encerramento da instrução processual, por meio da sentença a ser proferida por este juízo.
Assim, entendo que permanecem hígidos os fundamentos da decisão que manteve a prisão do requerente, em 4 de março de 2024 (ID 188712416), da qual destaco alguns trechos: “Segundo relato da autoridade policial, JOÃO VICTOR, MARVIN e FELIPE seriam possíveis fornecedores de entorpecentes ao grupo de GABRIEL ALCANTARA, com destaque para o vínculo de parentesco existente entre MARVIN e JOÃO VICTOR (pai e filho respectivamente).
No curso da investigação, foi possível apurar, ainda, que os pagamentos, possivelmente derivados da venda de drogas, ordinariamente ocorre em favor de MARVIN, bem como tais investigados ostentariam um padrão de vida e consumo em tese incompatível com quem exerce atividades lícitas, usufruindo de veículos de luxo e viagens para locais turísticos badalados.
De mais a mais, aduz a autoridade policial que GABRIEL ALCANTARA, GABRIEL BRENO e GUILHERME foram vistos em variadas ocasiões se encontrando com JOÃO VICTOR, MARVIN e FELIPE, ordinariamente na região denominada “26 de setembro”, ambiente de complexo acesso e monitoramento, com destaque para a utilização de drones no levantamento promovido nessa região.
Mais uma vez, mantendo o padrão dos demais investigados, sinaliza a autoridade policial que JOÃO VICTOR, MARVIN e FELIPE também são possuidores de passagens criminais precedentes, inclusive por tráfico de drogas, armas de fogo, dentre outras, e novamente com a característica de fornecer endereços possivelmente falsos para as autoridades quando dos flagrantes ou ocorrências anteriores, circunstâncias que sugerem uma aparente dedicação à prática de delitos. (...) Quanto à MARVIN, pai de JOÃO VICTOR, seu potencial envolvimento com o grupo e associação direta com seu filho, deriva de evidências reunidas a partir das informações extraídas do telefone celular de GABRIEL ALCANTARA, sugerindo que os entorpecentes são adquiridos pelo grupo de GABRIEL ALCANTARA com pagamentos tanto em favor de JOÃO VICTOR como em favor de MARVIN.”.
Ou seja, este juízo, ao decretar a prisão preventiva, fez a análise do pedido e das investigações pretéritas, não sendo o caso, nesse momento, de adentrar ao mérito da demanda ou de rediscutir os fundamentos da prisão, uma vez que não foram apresentados fatos novos.
Nesse aspecto, desde a decisão que decretou a prisão preventiva não é possível vislumbrar, nos autos, qualquer fato novo que enseje a necessidade de revisão do decreto prisional, uma vez que a instrução ainda não foi encerrada.
Ademais, em todas as decisões proferidas em sede de liminar e julgamento de mérito em Habeas Corpus foi mantida a cautela prisional: HCCrim 0742869-62.2023.8.07.0000; HCCrim 0744352-30.2023.8.07.0000; HCCrim 0748887-02.2023.8.07.0000, e; ArRCrim 0748887-02.2023.8.07.0000.
Nesse sentido, sem embargo das considerações da Defesa, verifico que ainda existem os requisitos da prisão preventiva. É importante destacar, no caso concreto, a presença do fumus comissi delicti tendo em vista que as investigações policiais sugerem que o requerente, juntamente com outros envolvidos e notadamente com seu filho JOÂO, supostamente praticava os delitos a ele imputados na inicial acusatória.
De outro lado, quanto ao pericullum libertatis, verifico que este reside na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, bem como diante do risco de reiteração delitiva.
Sobre as circunstâncias pessoais do acusado apontadas pela Defesa, saliento que não são suficientes, por si só, para ensejar a revogação da prisão preventiva, quando presentes os pressupostos e requisitos para sua manutenção, nos termos da jurisprudência deste e.
TJDFT: Habeas Corpus.
Crime de tráfico de drogas.
Nulidade da prisão em flagrante.
Invasão de domicílio.
Ausência de mandado judicial ou de consentimento dos moradores.
Matéria não debatida no 1º grau de jurisdição.
Indevida supressão de instância.
Ordem não admitida nesta parte.
Prisão em flagrante convertida em preventiva.
Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados.
Garantia da ordem pública.
Decreto cautelar fundamentado nas circunstâncias do caso concreto.
Periculosidade do agente.
Natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos - paciente tinha em depósito, no interior de sua residência, supostamente para fins de difusão ilícita, aproximadamente 6kg de maconha, dispostos em diversas porções acondicionadas em fita adesiva e fita plástico, além de duas balanças de precisão, uma faca e a quantia de R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais), em espécie.
Risco de reiteração delitiva.
Paciente reincidente.
Medidas cautelares diversas da prisão insuficientes.
Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar.
Constrangimento ilegal não evidenciado.
Writ em parte admitido.
Ordem denegada. (Acórdão 1667703, 07387985120228070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/3/2023, publicado no PJe: 2/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, considerando as informações presentes nos autos, até o presente momento, concluo que não há fatos novos que ensejem a revogação da prisão preventiva do postulante, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, considerando que subsistem os motivos que ensejaram o decreto prisional.
Prossiga-se na regular marcha processual.
Intime-se.
Datado e assinado digitalmente ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:42
Mantida a prisão preventida
-
25/04/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:29
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 08:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/04/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 08:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:43
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:40
Juntada de comunicações
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Praça Municipal - Lote 1, Bloco B, 4º andar, ALA C, SALA 438, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF CEP: 70094-900 (61) 3103-6977 (telefone fixo) Horário de atendimento: 12h às 19h, dias úteis E-mail: [email protected] Nº do processo: 0740307-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KENNEDY JOSE DE SOUZA HERCULANO, FRANCISCO FABIO SOUSA DE MELO, MATHEUS GONCALVES CAIXETA BATISTA, GLEYSSON CARDOSO DOS SANTOS, GABRIEL BRENO MONTALVAO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO DE ALCANTARA DOS SANTOS, MARCOS PAULO RIBEIRO DA SILVA, CLEVER DIAS CARDOSO, WANESSA MONTALVAO FERREIRA, GABRIEL DE ALCANTARA BRITO, LETICIA DE SOUZA ANIZIO, GUILHERME DE LIMA MENDES, MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO CAMPOS, DENYS BONIFACIO AMARAL, TULIO ARAUJO DE MORAES, MARVIN MAGALHAES BRUM SALDANHA, FELIPE DOS SANTOS GOUVEIA DA SILVA, EDESIO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA CERTIDÃO Considerando o teor do expediente de ID 192364453, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do(a) acusado(a) FELIPE DOS SANTOS GOUVEIA DA SILVA para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado e/ou telefone da testemunha E.
S.
D.
J., a fim de viabilizar a sua intimação para audiência de instrução e julgamento.
Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
VICTORIA SILVA VIDAL Servidor Geral -
09/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 15:47
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:34
Juntada de comunicações
-
04/04/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Praça Municipal - Lote 1, Bloco B, 4º andar, ALA C, SALA 438, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF CEP: 70094-900 (61) 3103-6977 (telefone fixo) Horário de atendimento: 12h às 19h, dias úteis E-mail: [email protected] Nº do processo: 0740307-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KENNEDY JOSE DE SOUZA HERCULANO, FRANCISCO FABIO SOUSA DE MELO, MATHEUS GONCALVES CAIXETA BATISTA, GLEYSSON CARDOSO DOS SANTOS, GABRIEL BRENO MONTALVAO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO DE ALCANTARA DOS SANTOS, MARCOS PAULO RIBEIRO DA SILVA, CLEVER DIAS CARDOSO, WANESSA MONTALVAO FERREIRA, GABRIEL DE ALCANTARA BRITO, LETICIA DE SOUZA ANIZIO, GUILHERME DE LIMA MENDES, MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO CAMPOS, DENYS BONIFACIO AMARAL, TULIO ARAUJO DE MORAES, MARVIN MAGALHAES BRUM SALDANHA, FELIPE DOS SANTOS GOUVEIA DA SILVA, EDESIO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA CERTIDÃO Considerando o teor do expediente de ID 191673177, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do(a) acusado(a) FELIPE DOS SANTOS GOUVEIA DA SILVA para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado e correto da testemunha ANTONIO LUNENO DE OLIVEIRA e/ou seu telefone, a fim de viabilizar a sua intimação para audiência de instrução e julgamento marcada.
Brasília/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
VICTORIA SILVA VIDAL Servidor Geral -
02/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0740307-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KENNEDY JOSE DE SOUZA HERCULANO, FRANCISCO FABIO SOUSA DE MELO, MATHEUS GONCALVES CAIXETA BATISTA, GLEYSSON CARDOSO DOS SANTOS, GABRIEL BRENO MONTALVAO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO DE ALCANTARA DOS SANTOS, MARCOS PAULO RIBEIRO DA SILVA, CLEVER DIAS CARDOSO, WANESSA MONTALVAO FERREIRA, GABRIEL DE ALCANTARA BRITO, LETICIA DE SOUZA ANIZIO, GUILHERME DE LIMA MENDES, MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO CAMPOS, DENYS BONIFACIO AMARAL, TULIO ARAUJO DE MORAES, MARVIN MAGALHAES BRUM SALDANHA, FELIPE DOS SANTOS GOUVEIA DA SILVA, EDESIO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA CERTIDÃO Certifico que o Ministério Público desistiu expressamente da testemunha E.
S.
D.
J..
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo as Defesas Técnicas dos réus KENNEDY, FRANCISCO, MATHEUS, GLEYSSON, GABRIEL BRENO, MARIA, MARCOS, CLEVER, WANESSA, GABRIEL DE ALCANTARA, LETICIA, GUILHERME, MACKSUEL, DENYS, TULIO, MARVIN, FELIPE, EDESIO e JOAO para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob o risco da desistência tácita, informem o endereço e o número telefônico atualizados da testemunha E.
S.
D.
J., a fim de viabilizar a sua intimação para a audiência designada nos autos..
Brasília/DF, Sexta-feira, 29 de Março de 2024.
ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA Servidor Geral -
01/04/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:48
Juntada de comunicações
-
11/03/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:59
Juntada de comunicações
-
11/03/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 15:31
Juntada de comunicações
-
11/03/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 18:15
Juntada de diligência
-
08/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 22:10
Juntada de comunicações
-
07/03/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:15
Juntada de comunicações
-
07/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:54
Outras decisões
-
06/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0740307-77.2023.8.07.0001 CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, junto aos presentes autos decisão de recebimento da denúncia, saneamento e organização do processo e revisão de prisão preventiva.
Certifico que a referida decisão estava pronta há mais de 10 (dez) dias, todavia, em virtude de impedimentos técnicos enfrentados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), especificamente identificados e reportados através da Ordem de Serviço nº 5428374 dirigida ao serviço de informática deste Tribunal, mas até então sem solução, não pôde ser assinada e publicada pelos meios ordinários, motivo pelo qual, de ordem do magistrado, junto o presente ato processual a fim de viabilizar o regular avanço da marcha processual, que além de sua própria complexidade conta com mais de 10 (dez) denunciados presos pelo processo.
Brasília/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
RAFAEL DA SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria Substituto -
05/03/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 08:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/03/2024 06:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
03/03/2024 12:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
03/03/2024 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
03/03/2024 12:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/03/2024 12:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/03/2024 12:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/03/2024 12:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/03/2024 12:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
03/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 12:02
Recebidos os autos
-
18/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
18/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 18:10
Juntada de comunicações
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 16:12
Expedição de Edital.
-
18/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/12/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 12:01
Juntada de comunicações
-
30/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:08
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 23:02
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 17:09
Juntada de comunicações
-
27/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 08:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
26/11/2023 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 11:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 17:40
Juntada de comunicações
-
20/11/2023 17:33
Juntada de comunicações
-
20/11/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:03
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/11/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 19:10
Juntada de comunicações
-
16/11/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 18:19
Juntada de comunicações
-
16/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:11
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:22
Juntada de comunicações
-
14/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 00:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 16:57
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
13/11/2023 16:57
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
13/11/2023 16:57
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
13/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 15:53
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
11/11/2023 15:53
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
11/11/2023 15:53
Expedição de Alvará de Soltura .
-
11/11/2023 11:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
11/11/2023 08:27
Recebidos os autos
-
11/11/2023 08:27
Revogada a Prisão
-
11/11/2023 08:27
Mantida a prisão preventida
-
11/11/2023 08:27
Decretada a prisão preventiva de Sob sigiloCIADO) e TULIO ARAUJO DE MORAES - CPF: *07.***.*54-42 (INDICIADO).
-
11/11/2023 08:27
Determinado o Arquivamento
-
11/11/2023 08:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/11/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
01/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/11/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:08
Recebidos os autos
-
01/11/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/11/2023 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 08:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 22:14
Recebidos os autos
-
18/10/2023 22:14
Outras decisões
-
18/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:43
Juntada de comunicações
-
02/10/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/09/2023 10:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/09/2023 10:31
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/09/2023 10:31
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/09/2023 10:30
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/09/2023 10:29
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/09/2023 10:28
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/09/2023 10:28
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/09/2023 09:56
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/09/2023 09:56
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/09/2023 09:55
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/09/2023 09:55
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/09/2023 09:55
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/09/2023 09:55
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/09/2023 09:55
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/09/2023 09:54
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/09/2023 09:54
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 14:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/09/2023 14:22
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
28/09/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 11:31
Juntada de gravação de audiência
-
28/09/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 09:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 06:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/09/2023 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
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Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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