STJ - 0700453-79.2023.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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02/06/2025 15:13
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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09/05/2025 00:40
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 09/05/2025 Petição Nº 16146/2025 - AgInt
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08/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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06/05/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0016146 - AgInt no REsp 2151996 - Publicação prevista para 09/05/2025
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05/05/2025 23:59
Não conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, JOSEFINA VIEIRA DE BRITO, JOSELIA PEIXOTO DE OLIVEIRA, JOSELIA ROSA DE JESUS SILVA, JOSELI DE OLIVEIRA SILVA, JOSELI OLIVEIRA DE JESUS COUSSEAU, JOSELITA MARIA MAGALHAES D
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25/04/2025 16:35
Juntada de Certidão : inscrição para sustentação oral pela parte JOSEMAR SALVIANO DA SILVA e outro(a)s. Áudio/vídeo disponível para visualização na CPE a partir de 29/04/2025.
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25/04/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000237-2025-AJC-1T)
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15/04/2025 10:03
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000237-2025-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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15/04/2025 00:57
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 15/04/2025
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14/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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14/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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11/04/2025 18:21
Incluído em pauta para 29/04/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00016146/2025 - AgInt no REsp 2151996/DF
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03/04/2025 15:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
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25/02/2025 17:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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25/02/2025 16:16
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 153872/2025
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25/02/2025 15:51
Protocolizada Petição 153872/2025 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 25/02/2025
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16/01/2025 00:34
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 16/01/2025 Petição Nº 16146/2025 -
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15/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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14/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 16146/2025. Publicação prevista para 16/01/2025)
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10/01/2025 15:31
Juntada de Petição de agravo interno nº 16146/2025
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10/01/2025 15:19
Protocolizada Petição 16146/2025 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 10/01/2025
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23/12/2024 01:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/12/2024
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20/12/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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20/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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19/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/12/2024
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19/12/2024 17:10
Não conhecido o recurso de JOSEFINA VIEIRA DE BRITO, JOSELI DE OLIVEIRA SILVA, JOSELI OLIVEIRA DE JESUS COUSSEAU, JOSELIA PEIXOTO DE OLIVEIRA, JOSELIA ROSA DE JESUS SILVA, JOSELITA MARIA MAGALHAES DA SILVA, JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO, JOSEMAR ALVES DE M
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04/09/2024 18:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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04/09/2024 18:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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30/08/2024 13:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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30/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
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05/08/2024 12:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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02/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição nº 641685/2024
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02/08/2024 18:33
Protocolizada Petição 641685/2024 (PET - PETIÇÃO) em 02/08/2024
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09/07/2024 05:03
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 09/07/2024
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08/07/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos
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08/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202402225252. Publicação prevista para 09/07/2024)
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08/07/2024 10:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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19/06/2024 12:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0700453-79.2023.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDOS: JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO, JOSEMAR ALVES DE MIRANDA, JOSÉLIA PEIXOTO DE OLIVEIRA, JOSÉLIA ROSA DE JESUS SILVA, JOSEMIRA ANTÔNIA DA SILVA, JOSEFINA VIEIRA DE BRITO, JOSELI OLIVEIRA DE JESUS COUSSEAU, JOSELI DE OLIVEIRA SILVA, JOSELITA MARIA MAGALHÂES DA SILVA, JOSEMAR SALVIANO DA SILVA DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial de ID 56435655.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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