TJDFT - 0716740-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:59
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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27/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716740-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITOR CAIADO DE REZENDE REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
24/09/2024 07:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/09/2024 10:21
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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29/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a empresa requerida ao pagamento das quantias de:1) R$ 5.456,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), a título de reparação material, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês a contar da citação; e,2) R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês, a contar da prolação desta sentença -
15/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 13:14
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/07/2024 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716740-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITOR CAIADO DE REZENDE REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
27/06/2024 16:39
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 07/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0716740-35.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITOR CAIADO DE REZENDE REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 29 de fevereiro de 2024, às 17:20:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/02/2024 17:54
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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