TJDFT - 0702682-48.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de NOE GELINSKI em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/05/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:07
Outras decisões
-
27/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 21:25
Juntada de Petição de laudo
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12/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:22
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:58
Outras decisões
-
23/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
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08/08/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:54
Outras decisões
-
23/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:35
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702682-48.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: NOE GELINSKI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme comprovante acostado em ID. 204377034, o requerido realizou o depósito integral dos honorários arbitrados para custeio da perícia.
Assim, intime-se a perita por e-mail para que inicie os trabalhos periciais, informando nos presentes autos sua realização e demais informações relevantes.
Prazo de 15 (quinze) dias para conclusão da perícia, nos termos de ID. 195573376.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:04
Outras decisões
-
17/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de NOE GELINSKI em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:46
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:46
Outras decisões
-
02/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702682-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOE GELINSKI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 2 de abril de 2024, 19:09:05.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
02/04/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:02
Outras decisões
-
08/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2024 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702682-48.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: NOE GELINSKI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos - tanto do INSS quanto do POSTALIS; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Observe-se que os contracheques juntados aos autos são de 2021.
Sem prejuízo, traga o autor procuração atualizada devidamente assinada outorgando poderes judiciais à advogada signatária da petição inicial de ID. 187108392, eis que a procuração de ID. 187108394 está datada de quase 3 (três) anos atrás (06/07/2021).
Ainda, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o juntado aos autos é referente ao mês de abril/2021 (ID. 187109552).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/02/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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