TJDFT - 0716747-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANGELO VARNIER em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FORTUNATO VARNIER em 30/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 16:13
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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09/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0716747-09.2023.8.07.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Requerente: ANGELO VARNIER e outros Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Considerando a decisão precedente, certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal para manifestação da parte requerente .
De ordem, fica o autor intimado, em 15 (quinze) dias, a manifestar-se quanto a Contestação de ID 190778737.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 22:00:05.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
04/04/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ANGELO VARNIER em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de FORTUNATO VARNIER em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de PETRONILA VARNIER em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716747-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ANGELO VARNIER, FORTUNATO VARNIER REQUERENTE ESPÓLIO DE: PETRONILA VARNIER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação provisória de sentença iniciado por ANGELO VARNIER, FORTUNATO VARNIER contra o BANCO DO BRASIL S.A., em razão do julgamento da ACP 94-008514-1, da 3ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, pendente de julgamento final no Recurso Especial.
Por meio da decisão de id. 156034056, foi declarada a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da presente demanda, sendo os autos remetidos a uma das Varas Cíveis de Xaxim/SC.
Ato contínuo, o JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE DE DIREITO BANCÁRIO DE FLORIANÓPOLIS - SC, responsável pela Comarca acima mencionada, suscitou conflito negativo de competência.
Sobreveio decisão do STJ declarando esta 16ª Vara Cível competente para análise da demanda.
Decido.
Inicialmente, retifique-se a autuação, fazendo constar do pólo ativo FORTUNATO VARNIER e ESPÓLIO DE ANGELO VARNIER, representado por PETRONILA VARNIER.
Defiro, ainda, a tramitação prioritária do presente feito com fulcro no artigo 71 do Estatuto do Idoso.
Assim, nos termos do artigo 510 do CPC, ficam as partes intimadas a, no prazo de 15 dias, apresentarem documentos e/ou pareces elucidativos para fins de liquidação do julgado.
No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar a documentação solicitada pelo autor em sua inicial, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 08:52:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/02/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/02/2024 22:40
Juntada de Certidão
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29/02/2024 22:37
Processo Reativado
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18/05/2023 14:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de XAXIM/SC, via malote digital, Cód Rastreabilidade 80.***.***/5689-64.
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18/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
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18/05/2023 02:52
Decorrido prazo de FORTUNATO VARNIER em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de PETRONILA VARNIER em 17/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 17:39
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:39
Declarada incompetência
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19/04/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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