TJDFT - 0745993-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:57
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 17:11
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 12:10
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745993-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTYA MENDES VIEIRA DE OLIVEIRA, L.
V.
F.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: CINTYA MENDES VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido informa que realizou o pagamento das custas finais em duplicidade, razão pela que solicita a restituição do valor pago em dobro.
Decido.
Primeiramente, vale esclarecer que o controle das guias judiciais não é realizada por este Juízo.
Conforme as orientações constantes no sítio eletrônico do TJDFT, as solicitações de devolução de custas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail [email protected], devendo ser enviada a documentação solicitada. https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/devolucao-de-custas/recolhimento-em-duplicidade Portanto, feito o esclarecimento e nada mais requerido, retornem os autos arquivo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 16:27:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745993-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTYA MENDES VIEIRA DE OLIVEIRA, L.
V.
F.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: CINTYA MENDES VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 15:28:11.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
22/04/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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18/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2024 09:35
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
10/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745993-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTYA MENDES VIEIRA DE OLIVEIRA, L.
V.
F.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: CINTYA MENDES VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 192217692, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 18:42:38.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
05/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745993-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTYA MENDES VIEIRA DE OLIVEIRA, L.
V.
F.
D.
O.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração em que a parte alega existência de vícios que devem ser sanados.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visem à modificação do julgado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:14:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 14:37
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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