TJDFT - 0714325-08.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:28
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714325-08.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUEBEC RESIDENCE E MALL EXECUTADO: GLEIDSON ALVES CARDOSO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por QUEBEC RESIDENCE E MALL em desfavor de GLEIDSON ALVES CARDOSO.
Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos minuta de acordo (ID. 115274090).
Após, no ID. 115558705, este Juízo suspendeu a tramitação do feito até a data de pagamento da última parcela ajustada – 30/11/2023.
Intimado para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, o exequente noticiou que o débito exequendo foi integralmente adimplido (ID. 186902481).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelos devedores.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/02/2024 17:53
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 10:26
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/02/2024 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 18:35
Recebidos os autos
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24/03/2023 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2023 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de QUEBEC RESIDENCE E MALL em 06/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 14:31
Recebidos os autos
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26/04/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
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22/04/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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26/03/2022 23:48
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 09:56
Expedição de Alvará.
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21/03/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de GLEIDSON ALVES CARDOSO em 15/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 18:10
Recebidos os autos
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14/02/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de GLEIDSON ALVES CARDOSO em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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17/12/2021 13:55
Recebidos os autos
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17/12/2021 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/12/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 16:03
Expedição de Certidão.
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20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de GLEIDSON ALVES CARDOSO em 19/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2021 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 22:28
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 08:49
Recebidos os autos
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04/10/2021 08:49
Decisão interlocutória - recebido
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01/10/2021 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/09/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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