TJDFT - 0707816-90.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 17:40
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EVERTON FRANCISCO GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GIVANILDO FRANCISCO GOMES em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707816-90.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIVANILDO FRANCISCO GOMES REQUERIDO: EVERTON FRANCISCO GOMES SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 219285312 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:31
Homologada a Transação
-
09/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:41
Outras decisões
-
02/12/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/11/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:54
Outras decisões
-
17/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 08:34
Mandado devolvido redistribuido
-
19/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707816-90.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: GIVANILDO FRANCISCO GOMES REQUERIDO: EVERTON FRANCISCO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
A fim de evitar um possível nulidade, determino que se expeça mandado de citação no local de trabalho do réu (BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA), isto é, no endereço situado em Saa Q 3 Lote 1240 - ZONA INDUSTRIAL, Brasília/DF, CEP: 70632-320, localização obtida por meio do Google Maps, conforme a captura de tela: Após, sendo infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:32
Outras decisões
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707816-90.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: GIVANILDO FRANCISCO GOMES REQUERIDO: EVERTON FRANCISCO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/09/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:35
Outras decisões
-
09/09/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/09/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GIVANILDO FRANCISCO GOMES em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707816-90.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIVANILDO FRANCISCO GOMES REQUERIDO: EVERTON FRANCISCO GOMES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 22 de agosto de 2024, 10:49:41.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
22/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de EVERTON FRANCISCO GOMES em 07/06/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:12
Publicado Edital em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:44
Expedição de Edital.
-
05/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GIVANILDO FRANCISCO GOMES em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707816-90.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: GIVANILDO FRANCISCO GOMES REQUERIDO: EVERTON FRANCISCO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à expedição de ofício à empresa do requerido, devendo o autor diligenciar para que informe o local de trabalho do demandado.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias ao autor para que indique o endereço preciso do local de trabalho do requerido para fins de citação.
Sem prejuízo, à Secretaria, para que certifique se já houve esgotamento dos endereços conhecidos do requerido para fins de citação.
Nada sendo manifestado e esgotados os endereços conhecidos por este juízo, defiro desde já a expedição de edital para citação do requerido; prazo de 20 (vinte) dais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:37
Outras decisões
-
09/02/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de GIVANILDO FRANCISCO GOMES em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 21:29
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:29
Concedida a gratuidade da justiça a GIVANILDO FRANCISCO GOMES - CPF: *91.***.*10-68 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 21:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/06/2023 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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27/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
27/05/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2023 13:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/05/2023 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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