TJDFT - 0013676-02.2007.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 16:05
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de VICENTE DE MELO em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0013676-02.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos relatados na decisão de Id. 173570016.
O processo foi encaminhado à Contadoria, a fim de que fossem decotados os valores recebidos administrativamente e para adequação do índice de correção monetária, nos moldes definidos pelo AGI nº 0700887-44.2018.8.07.0000.
A Contadoria suscitou dúvidas quanto a eventual destaque dos honorários contratuais (certidão de Id. 186331763).
A decisão de Id. 187927640 autorizou a reserva de 15% dos honorários contratuais, sobre o valor bruto (Id. 152326143), conforme contrato de Id. 152328645.
A Contadoria apresentou os cálculos ao Id. 192988257.
Oportunizado às partes se manifestarem, apenas o autor apresentou petição (Id. 201803482), na qual junta o contrato de honorários advocatícios e pugna pela reserva dos honorários contratuais em 15%. É o relatório.
Decido. 1_ Em análise dos cálculos da Contadoria (Id. 192988257), verifico que já foi realizada a anotação de reserva dos honorários contratuais. 1.1_ Assim, HOMOLOGO os cálculos de Id. 192988257. 2_ Expeça-se o precatório retificador. 3_ Após, comunique-se à COORPRE. 4_ Ao fim, arquivem-se os autos provisoriamente enquanto se aguarda o pagamento da requisição.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:50
Deferido o pedido de VICENTE DE MELO - CPF: *55.***.*23-53 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 18:50
Outras decisões
-
25/06/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
01/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0013676-02.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por VICENTE DE MELO em face do DISTRITO FEDERAL.
A decisão ID 173570016 encaminhou os autos à Contadoria para promover os cálculos.
A Contadoria suscitou dúvida quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme petição ID 152326143. É o relatório.
Decido. 1 _ Autorizo a retificação do precatório com a reserva de 15% dos honorários contratuais sobre o valor bruto ID 152326143, conforme contrato ID 152328645. 2 _ Após, venham os autos conclusos para homologar os cálculos e expedição do precatório retificador.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:11
Deferido o pedido de VICENTE DE MELO - CPF: *55.***.*23-53 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:23
Outras decisões
-
12/05/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 05:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 05:42
Outras decisões
-
14/03/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:40
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:03
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
17/09/2020 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2020 16:24
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 04:22
Processo Desarquivado
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 18:04
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de VICENTE DE MELO em 03/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 13:05
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 20:45
Recebidos os autos
-
07/07/2020 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/02/2020 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2019 21:25
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/09/2019 04:44
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 17:27
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/08/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 04:17
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 18:20
Recebidos os autos
-
16/08/2019 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2019 23:04
Decorrido prazo de VICENTE DE MELO em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/08/2019 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2019 04:06
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:30
Recebidos os autos
-
31/07/2019 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 13:37
Expedição de Ofício.
-
16/07/2019 03:12
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 21:23
Recebidos os autos
-
10/07/2019 21:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2019 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/07/2019 19:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 19:08
Recebidos os autos
-
05/07/2019 13:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2019 04:18
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 11:44
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
18/06/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 20:00
Recebidos os autos
-
17/06/2019 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2019 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/06/2019 19:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 06:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 18:16
Decorrido prazo de VICENTE DE MELO em 30/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 05:05
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 10:21
Recebidos os autos
-
07/05/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
30/04/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 18:05
Recebidos os autos
-
30/04/2019 18:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2019 03:18
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:10
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/04/2019 18:13
Recebidos os autos
-
09/04/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2019 19:43
Decorrido prazo de VICENTE DE MELO em 01/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/04/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 18:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 04:52
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 13:32
Recebidos os autos
-
20/03/2019 15:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2019 18:37
Decorrido prazo de VICENTE DE MELO em 18/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 13:07
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
13/03/2019 20:35
Recebidos os autos
-
13/03/2019 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/03/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 03:35
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 21:10
Recebidos os autos
-
27/02/2019 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/02/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2019 07:51
Decorrido prazo de VICENTE DE MELO em 15/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 21:14
Recebidos os autos
-
15/02/2019 21:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/02/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 02:21
Publicado Despacho em 08/02/2019.
-
07/02/2019 12:35
Decorrido prazo de VICENTE DE MELO em 06/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 19:55
Recebidos os autos
-
31/01/2019 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 17:10
Decorrido prazo de VICENTE DE MELO em 30/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 04:20
Publicado Certidão em 28/01/2019.
-
26/01/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 01:29
Publicado Despacho em 23/01/2019.
-
23/01/2019 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 15:43
Recebidos os autos
-
09/01/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2018 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
26/12/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 19:09
Recebidos os autos
-
19/12/2018 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
12/12/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 07:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 18:47
Recebidos os autos
-
20/11/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/11/2018 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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