TJDFT - 0702534-46.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702534-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME ANTONIO STUMPF LESSA REQUERIDO: BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Laudo Pericial foi apresentado e há pedido do perito de levantamento dos honorários.
Os honorários periciais foram depositados nestes autos conforme comprovantes de Id 237765756 e 236361522, no valor capital de R$ 6.336,00.
Cabível o pedido de levantamento, tendo em vista que o Perito cumpriu o encargo.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do perito, com o uso dos dados da conta bancária informada ou chave PIX (Id 245758474) As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
31/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
31/08/2025 14:27
Deferido o pedido de RICARDO HOSANNAH DE CARVALHO - CPF: *30.***.*70-08 (PERITO).
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08/08/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/08/2025 16:44
Juntada de Petição de laudo
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO STUMPF LESSA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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30/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:40
Deferido o pedido de BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
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23/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
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18/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702534-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME ANTONIO STUMPF LESSA REQUERIDO: BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, impugnante, concordou com os honorários propostos pelo perito.
Homologo os honorários do perito no valor apresentado, R$ 6.336,00.
O custeio da prova deve ser suportado por ambas as partes, conforme decidido ao Id 220690219. Às partes para efetuarem o depósito judicial dos honorários de forma proporcional.
Prazo de 15 dias.
Depositado os honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
08/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:55
Outras decisões
-
08/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:45
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
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06/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702534-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME ANTONIO STUMPF LESSA REQUERIDO: BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO GUILHERME ANTONIO STUMPF LESSA ajuíza ação contra BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA.
A parte ré alega, nos embargos de declaração, que a decisão é omissa, visto que apresentou quesitos e indicou assistente técnico no prazo legal.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, está presente o vício indicado pela parte, visto que a apresentação de quesitos e a indicação de assistente ocorreram no prazo para manifestação sobre a Decisão de Id 209587514, conforme consta aos Ids 211859517 e 211859518.
Portanto, revogo parcialmente a Decisão de Id 215441159, apenas no que diz respeito à anotação de preclusão.
Defiro os quesitos apresentados pela parte ré.
Ciente do assistente técnico indicado.
Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo e para que apresente proposta de honorários.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
13/12/2024 09:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:46
Deferido o pedido de BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:15
Outras decisões
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07/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2024 12:42
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702534-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME ANTONIO STUMPF LESSA REQUERIDO: BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que já consta no cadastrado no sistema o nome do advogado da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 1 de julho de 2024 16:59:16.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
02/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO STUMPF LESSA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702534-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME ANTONIO STUMPF LESSA REQUERIDO: BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJe BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA(CPF:23.***.***/0001-30); Nome: BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4010, Galpões 1 e 2, Colônia Santo Antônio, Colônia Santo Antônio, MANAUS - AM - CEP: 69093-018 Recebo a emenda de Id 195819017.
A parte ré será citada pelo sistema por ser parceira de expedição.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
GUILHERME ANTONIO STUMPF LESSA ajuíza ação contra BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA.
Parte auotra afirma ter adquirido motocicleta fabricada pela parte ré.
Sustenta que o veículo apresentou defeitos.
Pede em antecipação de tutela, que a ré repare o bem.
A antecipação dos efeitos da tutela exige a convergência da plausibilidade do direito e o receio de dano.
Os elementos dos autos não permitem concluir, neste momento processual, que os defeitos apresentados pelo veículo adquirido pelo autor decorrem de defeito de fabricação.
Necessário o contraditório e a instrução do feito para impor a parte ré a obrigação de reparar o bem.
Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO de modo que basta o seu encaminhamento pelo sistema PJe para que o réu seja considerado citado (art. 5º da Lei 11.419/2006).
Sobradinho, DF, 27 de maio de 2024 17:11:00.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE: 1 - A contestação deverá ser subscrita por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 2 - A parte e seu advogado deverão informar nos autos seu endereço eletrônico, observado que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio (CPC, art. 270), razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
27/05/2024 17:17
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/05/2024 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702534-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME ANTONIO STUMPF LESSA REQUERIDO: BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos de Ids 187914705, 187914707 e 187914708 estão protegidos por senha.
Desabilitem-se.
Emende-se a petição inicial em relação ao pedido.
A parte autora deve optar entre o reparo do bem ou a sua substituição ou a rescisão do contrato.
Caso opte pela substituição do bem ou a rescisão do contrato, deverá incluir o agente financeiro no polo passivo, tendo em vista que nesses casos o veículo é dado em garantia fiduciária.
Emende-se para juntar aos autos o contrato de financiamento.
Não será admitida a juntada de documentos com senha.
Emende-se para justificar a indicação de filial da autora em Brasília, considerado que montadora da motocicleta tem endereço no Amazonas.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 16 de abril de 2024 14:50:19.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
16/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:02
Outras decisões
-
12/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702534-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME ANTONIO STUMPF LESSA REQUERIDO: BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial carece de emenda.
I.
A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula adequadamente o requerimento.
A tramitação do processo no formato "100% Digital" pressupõe o atendimento às disposições da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, observando que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
E deve, ainda, declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação, além de fornecer os endereços eletrônicos e telefones da parte ré para as comunicações processuais.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma "100% digital" e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
II.
O documento Id 187914719 não parece ser pertinente à lide.
A parte autora deve esclarecer a pertinência do documento mencionado à ação ou requerer sua exclusão dos autos.
III.
A parte formula pedido alternativo de rescisão do contrato de compra e venda da motocicleta, caso em que o eventual acolhimento do pedido implicará também na rescisão do contrato de financiamento para compra do bem.
A financeira deve, portanto, integrar o polo passivo da lide.
E o contrato de financiamento deve ser anexado aos autos com a emenda.
IV.
Esclarecer a legitimidade da parte ré para ocupar o polo passivo, considerando que o documento de venda ID 187914702 (nota fiscal) informa outra pessoa jurídica como vendedora.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Sobradinho, DF, 1 de março de 2024 15:57:03.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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