TJDFT - 0750699-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de BRENDA KAREN DA SILVA BARROS em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de DELIO SOUZA MARTINS ANDRADE em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0750699-76.2023.8.07.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Difamação (3396) Autor: BRENDA KAREN DA SILVA BARROS Réu: RICARDO WILLIAM FERREIRA e outros DECISÃO
VISTOS.
ID 192448685 e 193431833 - Nada a prover.
Com efeito, o feito em relação ao querelado DELIO foi extinto (ID 191646569).
O querelado DELIO foi intimado da sentença e não interpôs recurso cabível à espécie.
Assim, operou-se a preclusão e encerrou-se a prestação jurisdicional deste juízo em relação ao querelado DELIO.
Caso entenda que faz jus a indenização por danos materiais/morais, deve intentar ação cível.
Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por DELIO SOUZA MARTINS ANDRADE, qualificado nos autos.
IDs 193299755, 193699082 e 194993455 - O pleito de homologação de acordo extrajudicial não comporta deferimento.
Com efeito, ainda que a Queixa-Crime tenha sido recebido e iniciada a ação penal em juízo, o querelado RICARDO não fora citado para os termos da presente ação.
De outro lado, havendo acordo entre as partes, na seara extrajudicial, desaparece o interesse de agir da querelante BRENDA e, assim, o feito deve ser extinto em relação ao querelado RICARDO WILLIAN FERREIRA.
Posto isso, nos termos do art. 397, IV c/c art. 395, II, ambos do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade em relação ao querelado RICARDO WILLIAN FERREIRA, qualificado nos autos.
Por fim, em caso de descumprimento do acordo extrajudicial firmado entre as partes, a execução deve ser perante o juízo cível diante da natureza pecuniária da transação.
Sem recurso da vítima, do investigado e da Autoridade Policial, arquivem-se os autos.
Por fim, providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema PJe, (art. 27, da Instrução n. 02/2022, da Corregedoria do TJDFT). (ii) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT). (iii) a comunicação da presente decisão à Corregedoria Geral de Polícia do Distrito Federal-PCDF, via sistema PJe (art. 5o, §2o do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT). (iv) a abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, na hipótese em que haja bens apreendidos vinculados aos autos (art. 20, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
29/04/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:10
Determinado o Arquivamento
-
29/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
29/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0750699-76.2023.8.07.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Difamação (3396) Autor: BRENDA KAREN DA SILVA BARROS Réu: RICARDO WILLIAM FERREIRA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que INTIMO a querelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da cota ministerial de ID 193699082.
DIEGO RAMOS DE QUEIROZ Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
17/04/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
15/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BRENDA KAREN DA SILVA BARROS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BRENDA KAREN DA SILVA BARROS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:40
Rejeitada a queixa
-
02/04/2024 16:40
Outras decisões
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0750699-76.2023.8.07.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Difamação (3396) Autor: BRENDA KAREN DA SILVA BARROS Réu: RICARDO WILLIAM FERREIRA e outros DESPACHO
VISTOS.
ID 190679020 - Defiro o pedido.
Habilite-se.
No mais, aguarde-se manifestação do Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias (ID 188869332).
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
26/03/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
26/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
26/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de BRENDA KAREN DA SILVA BARROS em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:09
Outras decisões
-
12/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
12/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:08
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:07
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 13:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0750699-76.2023.8.07.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Difamação (3396) Autor: BRENDA KAREN DA SILVA BARROS Réu: RICARDO WILLIAM FERREIRA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que INTIMO a querelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da diligência de ID 188317880.
DIEGO RAMOS DE QUEIROZ Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
29/02/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:24
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 13:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
31/01/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
27/12/2023 16:58
Outras decisões
-
26/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
19/12/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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