TJDFT - 0707817-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA RABELO ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
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25/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707817-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE DA SILVA RABELO ARAUJO, CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e a fim de possibilitar a expedição do alvará determinado na decisão de ID 246009516, fica a parte executada INTIMADA a informar os dados da conta bancária para a qual deverá ser transferido o montante, ficando ciente de que a conta deverá ser de titularidade da parte ou de seu patrono devidamente constituído.
Caso queira, a parte poderá informar a chave pix, desde que esta coincida com o CPF ou CNPJ da parte ou de seu causídico.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 16:46:49.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
13/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/08/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:40
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 09:33
Juntada de consulta sisbajud
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29/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA RABELO ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0707817-65.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: VIVIANE DA SILVA RABELO ARAUJO, CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Verifico que o valor depositado de R$ 50.703,00 (anexo) é incontroverso na presente demanda.
Nesse sentido, expeça-se alvará em favor da parte exequente, referente ao valor de R$ 50.703,00 (anexo), acrescido dos encargos legais incidentes, independente de preclusão.
Quanto ao excesso alegado, Intime-se o banco executado em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da resposta de ID 238015845.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes quanto à especificação das provas que pretendem produzir.
Após, voltem os autos conclusos para decisão da impugnação.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 10:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 08:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/10/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA RABELO ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 11:34
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/05/2024 08:26
Recebidos os autos
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21/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA RABELO ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 07:24
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:55
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/03/2024 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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