TJDFT - 0715307-60.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715307-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO BARROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: WANESSA AZEVEDO DE ANDRADE, MARIA DAS MERCES DE AZEVEDO ANDRADE, SIDNEY GOMES DE ANDRADE CERTIDÃO Em atenção ao peticionamento de id. 244922425, atente-se a parte credora que a sentença com força de ofício de id. 241931760 foi encaminhada via SEI/PA 0026414/2025, conforme certificado no id. 243063995.
Ademais, segue anexo ofício do órgão pagador do executado.
Antes de fazer os autos conclusos, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do teor do referido ofício, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 16 de julho de 2025 22:26:09.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
08/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SIDNEY GOMES DE ANDRADE em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES DE AZEVEDO ANDRADE em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de WANESSA AZEVEDO DE ANDRADE em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:13
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/07/2025 22:34
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 10:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/06/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BARROS DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/03/2025 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 09:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2025 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:56
Indeferido o pedido de LUIZ CLAUDIO BARROS DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*30-20 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de WANESSA AZEVEDO DE ANDRADE em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/10/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/10/2024 13:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:53
em cooperação judiciária
-
16/10/2024 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715307-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO BARROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: WANESSA AZEVEDO DE ANDRADE, MARIA DAS MERCES DE AZEVEDO ANDRADE, SIDNEY GOMES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora manifestou interesse na adjudicação do imóvel.
Os executados não se opõem à adjudicação e requerem que os autos sejam remetidos à contadoria para o cálculo do valor devido (Id 199604041).
A remessa dos autos à contadoria não se mostra necessária.
Conforme sentença proferida nos autos nº 0705273-94.2021.8.07.0006 a garantia ofertada, consubstanciada no imóvel situado ao Lote 10, Conjunto Antares, Quadra M, Condomínio Residencial RK, restringe-se ao pagamento do valor principal devido ao exequente.
Conforme planilha apresentada ao Id 197223706, o débito principal corresponde a R$ 764.736,19, atualizado até 17/05/2024.
O valor do bem corresponde a R$ 750.000,00.
Considerando que o valor do débito supera o valor do imóvel, não há diferença a ser depositada pelo credor.
Defiro a adjudicação.
Expeça-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, em favor da parte exequente.
Quanto ao pedido de intimação dos executados para comprovar o pagamento das despesas que recaem sobre o bem imóvel, anoto que eventuais débitos deverão ser cobrados em ação autônoma, visto que tal crédito não integrou a sentença proferida nos autos principais.
Sobradinho, DF, 27 de junho de 2024 14:57:00.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
27/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:33
Outras decisões
-
17/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:46
Outras decisões
-
02/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:35
Outras decisões
-
25/03/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715307-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO BARROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: WANESSA AZEVEDO DE ANDRADE, MARIA DAS MERCES DE AZEVEDO ANDRADE, SIDNEY GOMES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que as partes executadas apresentaram proposta para pagamento do débito conforme petição Id.189222718.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição Id. 189222718.
Prazo 5 dias.
Sobradinho-DF, 21 de março de 2024 15:09:21.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
22/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715307-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO BARROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: WANESSA AZEVEDO DE ANDRADE, MARIA DAS MERCES DE AZEVEDO ANDRADE, SIDNEY GOMES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos do processo nº 0705273-94.2021.8.07.0006.
Conforme documento em anexo, a apelação interposta pela parte interessada não foi conhecida, operando-se o trânsito em julgado.
Altere-se a classe processual para cumprimento definitivo de sentença.
A parte autora requer o início dos atos executórios.
O cumprimento de sentença iniciou-se ao Id 182553797, sendo os executados intimados por publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Conforme consulta ao expediente eletrônico, o prazo para manifestação da parte executada transcorrerá em 07/03/2024.
Decido.
Defiro o sigilo da petição de Id 187760758.
O sigilo será levantado após a efetivação das diligências, com vistas a permitir o contraditório.
Nos termos do art. 523 do CPC, a parte executada é intimada a pagar o débito, no prazo de 15 dias.
Transcorrido tal prazo, inicia-se o prazo para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Em que pese ser possível o início dos atos executórios logo após o prazo para pagamento voluntário, a prática forense demonstra que atos concomitantes geram risco de tumulto, prejudicando o bom desenvolvimento do processo.
Dessa forma, é mais eficiente que os atos executórios sejam iniciados após transcorrido o prazo para opor eventual impugnação.
Portanto, aguarde-se a preclusão da Decisão de Id 182553797.
Sobradinho, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:05:28.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
03/03/2024 10:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:09
Outras decisões
-
26/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
20/12/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 08:20
Recebidos os autos
-
20/12/2023 08:20
Deferido o pedido de LUIZ CLAUDIO BARROS DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*30-20 (EXEQUENTE).
-
10/12/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/12/2023 08:56
Recebidos os autos
-
10/12/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/12/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 07:49
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:43
Distribuído por dependência
-
09/11/2023 19:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2023 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2023 19:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
09/11/2023 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2023 19:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2023 19:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2023 19:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2023 19:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2023 19:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Grid Pneus e Servicos Automotivos LTDA.
Irenne Sancha Bandeira
Advogado: Thais Tatianne Potulski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 16:33