TJDFT - 0713717-48.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE JESUS em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713717-48.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE PINHEIRO DE JESUS REU: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 4 de abril de 2025 17:21:54.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
04/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE JESUS em 17/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713717-48.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE PINHEIRO DE JESUS REU: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO A parte ré informa que o contrato de financiamento foi quitado e requer a extinção do feito (Id 210096747).
Fica a parte autora intimada a se manifestar.
Prazo: 15 dias.
Caso não haja manifestação ou a parte autora não concorde com a extinção, intime-se o réu para que apresente contrarrazões à apelação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
26/09/2024 04:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 04:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
24/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:34
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 10:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:16
Decretada a revelia
-
09/05/2024 16:16
Outras decisões
-
25/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE JESUS em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 20:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:57
Outras decisões
-
15/03/2024 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713717-48.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE PINHEIRO DE JESUS REU: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JORGE PINHEIRO DE JESUS propõe ação em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Ao ID 178417675, o BANCO VOTORANTIM S.A apresentou contestação e requereu a retificação do polo passivo.
Em decisão ID 180047614, a retificação foi indeferida.
No entanto, os causídicos continuaram a peticionar nos autos em nome do BANCO VOTORANTIM S.A.
Advirto os advogados que novas petições em nome do BANCO VOTORANTIM estão vedadas e, acaso protocolizadas, serão desentranhadas dos autos.
Destarte, ficam intimados os advogados cadastrados como representantes da parte ré a dizerem nos autos se também representam BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ 01.***.***/0001-89, parte que figura como credora no contrato objeto de discussão e, portanto, única parte legítima a figurar no polo passivo da lide.
Em caso positivo, os advogados deverão anexar aos autos a procuração outorgada pela ré BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, a fim de que os atos processuais já realizados sejam aproveitados.
Em caso negativo ou na inércia dos causídicos, a parte ré será considerada revel.
Prazo: 15 dias, sob pena de revelia.
Sobradinho, 29 de fevereiro de 2024.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:02
Outras decisões
-
19/02/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:45
Outras decisões
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:44
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:54
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REU)
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22/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE JESUS em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE PINHEIRO DE JESUS - CPF: *17.***.*64-53 (AUTOR).
-
23/10/2023 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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