TJDFT - 0715061-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
13/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 15:49
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de BEATRIZ ATHAYDE ALCANTARA DE CARVALHO MEIRELES em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:59
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
07/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0715061-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: BEATRIZ ATHAYDE ALCANTARA DE CARVALHO MEIRELES REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CESAR ALCANTARA DE MEIRELES REQUERIDO: NÃO IDENTIFICADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 189447653). 2.
Custas recolhidas (IDs nº 187747970 e 189447656). 3.
Ouça-se o Ministério Público. 4.
Após, concluso para sentença.
Intimem-se. -
02/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/03/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0715061-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: B.
A.
A.
D.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: A.
C.
A.
D.
M.
REQUERIDO: N.
I.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Retire-se o sigilo, pois não há motivo para tal. 2.
Corrija-se o valor da causa, pois deve corresponder ao valor do bem cuja venda se pretende. 3.
De consequência, comprove o recolhimento das custas complementares, com base no novo valor da causa.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
28/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/02/2024 15:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
26/02/2024 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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