TJDFT - 0737617-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:49
Outras decisões
-
20/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 09:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:04
Outras decisões
-
12/08/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:35
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/05/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2024 22:57
Recebidos os autos
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23/02/2024 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 14:03
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA ALEXANDRINO MACEDO em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/11/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/10/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737617-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA DE SOUZA ALEXANDRINO MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
12/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737617-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA DE SOUZA ALEXANDRINO MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
19/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:50
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:50
Outras decisões
-
12/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/07/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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