TJDFT - 0704173-05.2020.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ELIZABETH CAMARGO em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704173-05.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ELIZABETH CAMARGO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face da sentença de ID 189531734, sob a alegação da existência de omissão, uma vez que o juízo não apreciou o pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo.
A parte embargada não se manifestou, deixando o prazo transcorrer in albis.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, uma vez que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil.
Não merecem prosperar, porém, as alegações do embargante que estão a desafiar recurso próprio, sendo certo que invoca eiva no julgado que revolve a apreciação de questões já apreciadas no decisum em testilha.
Sabe-se, no entanto, que os embargos de declaração devem ser opostos apenas em face da existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro no julgado, o que não ocorreu no presente caso.
Nota-se que na sentença ora embargada, restou assim consignado: “...
Havendo descumprimento do acordo, faculto ao DISTRITO FEDERAL o desarquivamento dos autos, ocasião em que o feito prosseguirá quanto ao valor remanescente.” Nesse sentido, mostra-se patente a intenção da embargante de emprestar efeito modificativo ao decisum, inclusive com a reapreciação da questão para que se dê guarida ao interesse que deduziu em sua peça de exordial, fazendo-o prevalecer em detrimento da justeza do caso e para o caso.
Contudo, tal pretensão é vedada pelo ordenamento jurídico, não sendo, portanto, a via adequada.
Assim, tem-se que as alegações da embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio.
Nesse diapasão, REJEITO os embargos declaratórios opostos e mantenho a r. sentença tal qual lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 17:05:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
08/04/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/04/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ELIZABETH CAMARGO em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/03/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704173-05.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ELIZABETH CAMARGO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo DISTRITO FEDERAL em face do ESPOLIO DE ELIZABETH CAMARGO.
As partes formalizaram acordo de quitação do débito, conforme petições de ID’s 189451059, 189451060 e 189451061.
Sendo assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, conforme documentos de ID’s 189451059, 189451060 e 189451061 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo descumprimento do acordo, faculto ao DISTRITO FEDERAL o desarquivamento dos autos, ocasião em que o feito prosseguirá quanto ao valor remanescente.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:52:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
11/03/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704173-05.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ELIZABETH CAMARGO DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição acostada ao ID 187740654 e documentos que a acompanham, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:47:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
26/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2024 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 22:01
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2023 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 12:36
Recebidos os autos
-
21/08/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/08/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 20:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ELIZABETH CAMARGO em 15/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 19:42
Recebidos os autos
-
21/06/2021 19:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/06/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIZABETH CAMARGO em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:59
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:59
Homologada a Transação
-
11/05/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 20:44
Recebidos os autos
-
13/04/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:50
Recebidos os autos
-
11/03/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 15:36
Recebidos os autos
-
04/03/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/03/2021 11:04
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/03/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:58
Recebidos os autos
-
11/02/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de ELIZABETH CAMARGO em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 12:43
Recebidos os autos
-
27/01/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 18:42
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/12/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 15:50
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/11/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de ELIZABETH CAMARGO em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:55
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
26/10/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 20:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ELIZABETH CAMARGO em 23/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2020 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 19:13
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/09/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 22:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 19:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
04/09/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 15:46
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:46
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
03/09/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/09/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:20
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:20
Decisão_Indeferimento
-
19/08/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 07:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 19:18
Recebidos os autos
-
24/06/2020 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/06/2020 15:37
Distribuído por sorteio
-
24/06/2020 15:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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