TJDFT - 0727506-94.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:18
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
28/01/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 23:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 23:52
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2024 08:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727506-94.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: UMBELINA SOARES FERREIRA, LEON SOARES DA COSTA, LEI SOARES DA COSTA, RUSILANE SOARES DA COSTA LELIS, GEANE SOARES DA COSTA INVENTARIADO(A): MARIA DOS ANJOS SOARES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de suspensão processual, pelo prazo de 90 (noventa) dias, por motivo de “foro íntimo” requerido pela inventariante em ID 208379796. 2.
Observe a inventariante que “motivo de foro íntimo” não se encontra previsto como causa que autoriza a suspensão do feito em nenhum dos incisos ou parágrafos do art. 313 do Código de Processo Civil. 3.
Concedo, todavia, o prazo suplementar de 15 (quinze) dias à inventariante para atender às determinações de ID 205342383.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:26
Indeferido o pedido de LEI SOARES DA COSTA - CPF: *43.***.*35-15 (INVENTARIANTE)
-
09/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se o inventariante para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha observando estritamente as disposições do art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código. 2.
Destaca-se a importância de considerar a legislação sucessória vigente à época do falecimento da autora da herança, assim como os documentos constantes nos autos.
O esboço deverá conter os nomes completos, números de CPF e RG de cada herdeiro, além da representação das cotas em frações, não em percentuais, haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade do(s) bem(ns) do espólio. É imprescindível a especificação, em moeda corrente, dos valores destinados a cada herdeiro. 3 .
Após a apresentação do plano de partilha, anote-se conclusão para sentença.
P.I.
Ceilândia/DF, 26 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
26/07/2024 20:38
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:38
Outras decisões
-
19/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
17/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727506-94.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: UMBELINA SOARES FERREIRA, LEON SOARES DA COSTA, LEI SOARES DA COSTA, RUSILANE SOARES DA COSTA LELIS, GEANE SOARES DA COSTA INVENTARIADO(A): MARIA DOS ANJOS SOARES DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 12:45:53.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727506-94.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: UMBELINA SOARES FERREIRA, LEON SOARES DA COSTA, LEI SOARES DA COSTA, RUSILANE SOARES DA COSTA LELIS, GEANE SOARES DA COSTA INVENTARIADO(A): MARIA DOS ANJOS SOARES DA COSTA CERTIDÃO Certifico que não existem valores vinculados aos autos no sistema BANKUS, conforme tela abaixo.
Deste modo, impossível a expedição de Alvavá Eletrônico.
Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do ALVARÁ de ID 199141924 (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 11:20:21.
BRUNO FRANKLIN SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
26/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:39
Expedição de Alvará.
-
04/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
15.
Posto isso, defiro o pedido veiculado na petição Num. 189749225 – Pág. 1 para o fim de autorizar a inventariante, Leí Soares da Costa, a levantar integralmente o saldo de resíduo previdenciário identificado nos documentos de Num. 188252890 – Pág. 1, Num. 188252892 – Pág. 1, com posterior repasse dos valores correspondentes a cada um dos demais herdeiros, conforme os percentuais ou quotas de direito de cada um. 16.
Expeça a Secretaria alvará em nome da inventariante Leí Soares da Costa, CPF nº *43.***.*35-15 (Num. 106060458 – Pág. 3) para levantar integralmente o montante referente ao resíduo previdenciário devido à falecida, Maria dos Anjos Soares da Costa, CPF nº *23.***.*40-91 (Num. 116203873 – Pág. 1).
Após o levantamento do valor, a inventariante deverá repassar as quotas correspondentes aos demais herdeiros. 16.1) Para tanto, intime-se a inventariante para que informe número de conta corrente e agência ou código PIX, possibilitando a expedição do alvará via Bankjus.
Prazo de 05 dias. 16.2) Sendo informado, expeça-se alvará via Bankjus. 17.
Intimem-se.
Cumpra-se Ceilândia/DF, 28 de maio de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
28/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:07
Deferido o pedido de GEANE SOARES DA COSTA - CPF: *94.***.*93-53 (REQUERENTE), LEI SOARES DA COSTA - CPF: *43.***.*35-15 (INVENTARIANTE), LEON SOARES DA COSTA - CPF: *50.***.*13-91 (REQUERENTE), RUSILANE SOARES DA COSTA LELIS - CPF: *04.***.*86-91 (REQUER
-
08/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:55
Outras decisões
-
16/04/2024 10:55
em cooperação judiciária
-
13/03/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727506-94.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: UMBELINA SOARES FERREIRA, LEON SOARES DA COSTA, LEI SOARES DA COSTA, RUSILANE SOARES DA COSTA LELIS, GEANE SOARES DA COSTA INVENTARIADO(A): MARIA DOS ANJOS SOARES DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, faço intimar as partes para se manifestarem, em cinco dias, sobre resposta de ofício anexada aos autos.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 17:03:40.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
01/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 09:08
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:37
Deferido o pedido de GEANE SOARES DA COSTA - CPF: *94.***.*93-53 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/05/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:47
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:47
Outras decisões
-
27/01/2023 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 20:09
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/11/2022 23:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 12:01
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
15/08/2022 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 12:13
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de LEI SOARES DA COSTA em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/04/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:08
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:08
Deferido o pedido de
-
07/03/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/02/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
22/12/2021 23:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/12/2021 10:38
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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