TJDFT - 0707225-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707225-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE GOMES DA SILVA REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de id. 22776127 Expeça-se alvará de transferência em favor da parte autora dos valores depositados ao id. 226816614, acrescidos de juros e correção, se houver, para a conta bancária indicada ao id. 227761276.
Após, o recolhimento de eventuais custas ainda pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:56
Deferido o pedido de TATIANE GOMES DA SILVA - CPF: *19.***.*65-87 (AUTOR).
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11/03/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707225-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE GOMES DA SILVA REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CERTIDÃO Sobre a petição de ID 227761276, de ordem, informe a parte AUTORA se considera quitada a obrigação de pagar.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 04 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:32
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707225-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE GOMES DA SILVA REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação tempestivo pela parte AUTORA, dispensado de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita, ID 205320402.
Certifico que foi interposto recurso de Apelação tempestivo pela parte REQUERIDA, com preparo recolhido, ID 207287151.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, ficam as partes litigantes intimadas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 15:33:10.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 10:50
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2024 06:22
Decorrido prazo de TATIANE GOMES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707225-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE GOMES DA SILVA REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A em face da sentença constante do ID nº 202230470, ao argumento de que houve contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada requereu a rejeição dos embargos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou contraditória por não ter observado a modalidade de contratação.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada contradição do Juízo em relação ao ponto acima mencionado, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID. 202230470.
A certificação do trânsito em julgado deverá considerar a data da presente decisão.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 09:37:44.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 10:24
Juntada de Petição de impugnação
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707225-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE GOMES DA SILVA REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA anexou Embargos de Declaração de forma tempestiva, ID 203370435.
Fica a parte AUTORA intimada para resposta aos embargos, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:a) determinar a aplicação de juros remuneratórios no ajuste pelo valor médio aplicado pelo mercado, de 1,99% ao mês e 27,14% ao ano, com revisão do saldo devedor e de cada parcela, facultado o abatimento do excesso sobre o saldo devedor;b) condenar o réu a restituir à autora os valores pagos a título de tarifa de registro de contrato de R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais).
Os valores deverão ser restituídos na forma simples, incidindo correção monetária pelo INPC a partir do efetivo desembolso e juros de 1% ao mês a contar da citação. -
28/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707225-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE GOMES DA SILVA REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 198494537, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:37
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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03/05/2024 14:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2024 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707225-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE GOMES DA SILVA REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO Mantenho a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 03/05/2024, às 14 horas, a ser realizada perante o NUVIMEC, nos termos da certidão de ID 190021927.
A forma da realização da audiência será determinada pelo próprio Nuvimec.
Aguarde-se a devolução da carta de citação ID 190024252.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:30
Indeferido o pedido de TATIANE GOMES DA SILVA - CPF: *19.***.*65-87 (AUTOR)
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26/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707225-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE GOMES DA SILVA REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 14:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/03/2024 16:59 RICARDO SOUZA COSTA -
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE GOMES DA SILVA - CPF: *19.***.*65-87 (AUTOR).
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13/03/2024 14:52
Outras decisões
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12/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0707225-21.2024.8.07.0001 AUTOR: TATIANE GOMES DA SILVA REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Decisão Interlocutória Tendo em vista a manifestação da autora ID 189095908, remetam-se os autos para distribuição à uma das Varas Cíveis de Taguatinga/DF, com as homenagens de estilo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2024 09:10
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:10
Declarada incompetência
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07/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/03/2024 11:20
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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07/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0707225-21.2024.8.07.0001 AUTOR: TATIANE GOMES DA SILVA REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO Antes de receber a inicial, à parte autora para explicitar o porquê do ajuizamento da presente ação perante esta Circunscrição Judiciária, levando-se em conta que, pelo o que narra a inicial, reside em Taguatinga e está acionando instituição financeira sediada em São Paulo.
Não se ignora o direito de facilitação à defesa que o Código de Defesa do Consumidor confere aos consumidores (art. 6º, VIII).
Contudo, tal não pode ser confundido com uma carta branca para a escolha do foro onde o/a consumidor/a irá propor sua ação judicial, sob pena de burla do princípio constitucional do juiz natural (Constituição Federal, art. 5º, XXXVII e LIII).
Assim, ainda que se possa inferir de alguns locais, como o de residência ou de trabalho do consumidor, por exemplo, que o mesmo lhe facilite a defesa de direitos, quando não for possível tal inferência, deve o/a consumidor/a ser instado a assim fazer.
Disto convencida, oportunizo emenda à inicial para que a parte autora justifique de que forma a presente Circunscrição Judiciária facilita a ela a defesa de seus direitos ou, alternativamente, requeira o encaminhamento da ação judicial a outro Juízo que não seja aleatório.
Brasília, 29/02/2024 16:41.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito -
29/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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