TJDFT - 0748413-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:01
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 13:01
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:00
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748413-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES CARDOSO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:38:44.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/09/2024 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 00:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/09/2024 00:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/08/2024 19:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 20:00
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CARDOSO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748413-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS DORES CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 1 de março de 2024 19:30:34.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
01/03/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:06
Outras decisões
-
02/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/01/2024 15:09
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CARDOSO DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/11/2023 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CARDOSO DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 03:01
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 23:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/10/2023 17:59
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:40
Outras decisões
-
28/08/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/08/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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