TJDFT - 0704368-81.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIDAL OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 07/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 21:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/02/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/02/2025 23:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/02/2025 02:24
Publicado Edital em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704368-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte REQUERENTE intimada da expedição do termo de compromisso de curatela de ID 224738101, devendo imprimir por seus próprios meios, datar, assinar, digitalizar e juntar aos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o prazo do edital.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:15
Expedição de Termo.
-
04/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:13
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 18:14
Expedição de Edital.
-
03/02/2025 17:05
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIDAL OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
17/11/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 00:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:14
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:14
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2024 00:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIDAL OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
15/08/2024 17:48
Juntada de Certidão - sepsi
-
17/07/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704368-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES VIDAL OLIVEIRA REQUERIDO: LUIS AIRTON DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhe-se o Interditando ao Serviço Psicossocial Forense VIA ELETRÔNICA, para realização de exame psiquiátrico, para que responda os seguintes quesitos: 1) Há causa(s) transitória(s) ou permanente(s) que impeça(m) o interditando de exprimir sua vontade? 2) Em hipótese afirmativa, qual seria(m) a(s) causa(s)? 3) Trata-se de causa(s) reversível(is), estática(s) ou progressiva(s)? 4) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para reger sua pessoa? 5) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para praticar atos da vida civil? 6) Essa incapacidade é total ou parcial? 7) Na hipótese de incapacidade parcial, quais atos o interditando necessitaria de apoio para a tomada de decisões? 8) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida amorosa ou casamento? 9) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida reprodutiva? Voltando laudo, intimem-se as partes para exercício do contraditório no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
02/07/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
02/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/06/2024 00:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
07/04/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/03/2024 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704368-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES VIDAL OLIVEIRA REQUERIDO: LUIS AIRTON DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prevenção nesta data.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Junte cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. 2) Apresente certidão de casamento atualizada. 3) Apresente relatório médico atualizado. 4) Apresente o contracheque/aposentadoria do interditando. 5) Relacione os bens e direitos integrantes do patrimônio do interditando.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
28/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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