TJDFT - 0724562-67.2017.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:02
Recebidos os autos
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08/09/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MAVI INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 18:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2025 09:06
Desentranhado o documento
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16/07/2025 17:41
Juntada de consulta sniper
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15/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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09/07/2025 05:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/06/2025 03:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0724562-67.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA HELENA DA COSTA SILVA EXECUTADO: CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME, MADYSON VINICIUS MOTA, JOVAIR FABIO DA MOTA Decisão Interlocutória Diante dos documentos apresentados, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa (IDPJ-I) em relação a empresa VAN GOGH NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, CNPJ: 49.***.***/0001-08.
Anote-se e comunique-se.
Cadastre-se a empresa como terceira interessada.
CITE-SE a empresa indicada para se manifestar e requerer as provas que entende cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se necessário, autorizo a pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis a este Juízo.
Após réplica e especificação de provas do exequente, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:28
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:40
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:05
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724562-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DA COSTA SILVA EXECUTADO: CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME, MADYSON VINICIUS MOTA, JOVAIR FABIO DA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resultado infrutífero da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 11:09:06.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria -
07/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:01
Juntada de consulta sisbajud
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30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:43
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:22
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:25
Juntada de consulta sisbajud
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20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 09:56
Juntada de consulta sisbajud
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0724562-67.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA HELENA DA COSTA SILVA EXECUTADO: CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME Decisão Interlocutória Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra a empresa executada, visando alcançar os bens dos sócios MADYSON VINICIUS MOTA, CPF: *10.***.*34-00 e JOVAIR FABIO DA MOTA, CPF: *92.***.*84-00 (ID 106400099 - 149183959).
Alega o exequente o encerramento das atividades do executado, o inadimplemento da obrigação e a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 28, do CDC.
Aduz ter os sócios implantado várias empresas no mesmo endereço e na mesma atividade, configurando confusão patrimonial e cita como exemplo: GERBER CONSTRUTORA EINCORPORADORA EIRELI e TERUS PROJETOS, CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA (ID 149183959).
Requereu a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
Recebida a inicial, consoante decisão de ID 167419450, os sócios foram citados por edital (ID 199851062) e apresentaram impugnação ao incidente por meio da Curadoria Especial (ID 206785509).
Alegam não estarem presentes as hipóteses para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a inexistência de bens penhoráveis não enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
Contestou os fatos e os fundamentos por negativa geral.
Requereu o indeferimento do incidente.
Em réplica a exequente repisou a relação consumerista e requereu a procedência do pedido (ID 209499771). É o suficiente relatório.
Decido.
A exequente busca receber valor referente a contrato de prestação se serviços por empreitada global, no qual a empresa requerida não cumpriu com as obrigações assumidas (ID 9383878 - 9383921).
Está caracterizado a relação de consumo entre as partes, haja vista as partes estarem inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Aplicam-se ao caso as regras de proteção do consumidor, inclusive as pertinentes à responsabilidade objetiva na prestação dos serviços (art. 2º e 3º do CDC), bem como a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
A parte executada não tem saldo em conta bancária e nenhum outro bem foi descoberto, apesar das inúmeras pesquisas realizadas para tanto.
Por um período considerável a parte credora vem tentando excutir bens da empresa devedora, mas até o presente momento não foi possível saldar o crédito.
Segundo o art. 28 do CDC, o Juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Já o § 5º do mesmo dispositivo assevera que também poderá ser desconsiderada a personalidade da pessoa jurídica sempre que essa personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
O referido § 5º consagra a aplicação, nas causas envolvendo direito do consumidor, da teoria menor, que não exige, quando houver configurada, o elemento subjetivo contido no art. 50 do Código Civil, bastando a comprovação do obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
No caso, conforme relatado acima, além de a pessoa jurídica não ter efetuado o pagamento do débito de forma espontânea, promoveu a inatividade da pessoa jurídica, inaugurando outras empresas no mesmo local e na mesma atividade da ré, para obstaculizar o pagamento do débito, o que demonstra as hipóteses do art. 28 do CDC (ID 149183959 - 149183960 - 149183964 - 164291377).
Tal situação faz presumir que a parte executada não pretende pagar a dívida e se esquiva, tornando impossível o recebimento do crédito exequendo.
Diante disso, alternativa não resta senão descortinar o véu da pessoa jurídica, de forma a alcançar o patrimônio dos sócios para o efetivo pagamento do débito.
Ante o exposto, nos termos do art. 28, caput, e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, decreto a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para alcançar os bens dos sócios MADYSON VINICIUS MOTA, CPF: *10.***.*34-00 e JOVAIR FABIO DA MOTA, CPF: *92.***.*84-00, no intuito de obter o efetivo pagamento do débito, os quais passam a compor o polo passivo da presente execução.
Anote-se os sócios no polo passivo da demanda.
Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC, defiro a pesquisa de bens SISBAJUD dos sócios indicados, com repetição programada de 30 (trinta) dias, até o limite da dívida (R$ 41.155,96).
Promovam-se as pesquisas de bens RENAJUD e INFOJUD dos sócios indicados, sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/08/2024 22:22
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 06/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:42
Publicado Citação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 20:10
Expedição de Edital.
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13/06/2024 16:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/05/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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05/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/04/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0724562-67.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA HELENA DA COSTA SILVA EXECUTADO: CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME Decisão Interlocutória Para fins de citação por edital do aludido executado (Jovair Fábio da Mota), deverão ser apontados pela exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, evitando futuras nulidades.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0724562-67.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA HELENA DA COSTA SILVA EXECUTADO: CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME Decisão Interlocutória O último parágrafo da decisão ID 188178939 contém erro material.
No sistema CRCJUD não consta registro de falecimento da parte (ID 188211018).
Aguarde-se o prazo concedido ao autor para indicar o paradeiro do réu.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:46
Outras decisões
-
29/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 07:57
Outras decisões
-
27/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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18/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:06
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:16
Outras decisões
-
20/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:56
Juntada de consulta sisbajud
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/08/2023 14:17
Outras decisões
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/08/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:08
Outras decisões
-
28/07/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 07:40
Recebidos os autos
-
12/07/2023 07:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:07
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:07
Outras decisões
-
05/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/05/2023 18:34
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/11/2021 10:05
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 23:40
Recebidos os autos
-
05/11/2021 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/11/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 15:57
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 14/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 16:53
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
30/09/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 06:59
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2021 06:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 03:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 14:32
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 18:54
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2021 06:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 09/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 16:54
Juntada de aditamento
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 11:37
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 14:06
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/01/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 14:30
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:58
Recebidos os autos
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/11/2020 22:13
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 22:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 15:55
Recebidos os autos
-
25/09/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/09/2020 18:54
Processo Desarquivado
-
24/09/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 04:27
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2020 04:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 04:26
Transitado em Julgado em 16/09/2020
-
16/09/2020 02:35
Publicado Sentença em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:48
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:48
Homologada a Transação
-
11/09/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/09/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:41
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2020 16:53
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:26
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 09:01
Recebidos os autos
-
28/08/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/08/2020 08:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 14:56
Recebidos os autos
-
18/08/2020 00:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/08/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:23
Recebidos os autos
-
06/08/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/08/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 31/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 07:47
Recebidos os autos
-
25/06/2020 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:00
Recebidos os autos
-
15/06/2020 11:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/06/2020 15:00
Recebidos os autos
-
10/06/2020 14:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 12:02
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/06/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 13:56
Recebidos os autos
-
26/05/2020 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 15:20
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/10/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 05:52
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 17:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 09:33
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2019 04:04
Publicado Sentença em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 15:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/09/2019 15:09
Recebidos os autos
-
02/09/2019 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2019 18:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
07/08/2019 13:35
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/08/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2019 04:47
Publicado Despacho em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 18:58
Recebidos os autos
-
25/07/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 23:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 23/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/07/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2019 03:55
Publicado Despacho em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 11:39
Publicado Sentença em 02/07/2019.
-
01/07/2019 17:46
Recebidos os autos
-
01/07/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 12:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/06/2019 20:52
Recebidos os autos
-
27/06/2019 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2019 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
06/06/2019 15:21
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/06/2019 15:21
Recebidos os autos
-
22/05/2019 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/05/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 16:18
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 20/05/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 06:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 26/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 14:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/04/2019 17:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 02/04/2019 14:00
-
02/04/2019 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2019 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 03:38
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 07:33
Recebidos os autos
-
14/03/2019 07:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2019 03:37
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 08:44
Recebidos os autos
-
05/02/2019 08:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/02/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 12:13
Audiência instrução e julgamento designada - 02/04/2019 14:00
-
30/11/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 15:38
Expedição de Alvará.
-
30/11/2018 04:21
Publicado Decisão em 30/11/2018.
-
30/11/2018 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 11:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 11:25
Recebidos os autos
-
28/11/2018 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2018 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/11/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2018 03:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 23/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 20:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 23:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 03:53
Publicado Certidão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 10:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 02:42
Publicado Despacho em 26/10/2018.
-
25/10/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 15:20
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 23:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 23/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 18:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 18:01
Recebidos os autos
-
23/10/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/10/2018 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 17:14
Recebidos os autos
-
16/10/2018 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/10/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 14:33
Desentranhamento de documento (ID: 23918224 - Certidão)
-
12/10/2018 06:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 11/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 06:15
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 15:35
Recebidos os autos
-
02/10/2018 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2018 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/10/2018 09:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 04:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 28/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 09:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 03:39
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
14/09/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 10:54
Recebidos os autos
-
12/09/2018 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2018 16:32
Decorrido prazo de ELIZABETH LOPES BASTOS em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 16:32
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 16:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 10/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/09/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2018 22:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 10:35
Decorrido prazo de ELIZABETH LOPES BASTOS em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
30/08/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 17:05
Recebidos os autos
-
28/08/2018 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2018 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/08/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 04:48
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 14:39
Recebidos os autos
-
21/08/2018 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 14:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2018 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
16/08/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 17:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 09:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 17:56
Expedição de Alvará.
-
25/07/2018 04:07
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
25/07/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 02:53
Publicado Despacho em 17/07/2018.
-
16/07/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 17:04
Recebidos os autos
-
11/07/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/07/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 17:29
Publicado Certidão em 09/07/2018.
-
09/07/2018 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 05:29
Publicado Certidão em 05/07/2018.
-
05/07/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 09:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 04:43
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 11:28
Recebidos os autos
-
12/06/2018 11:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/06/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 15:29
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 05/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 03:26
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 18:30
Recebidos os autos
-
16/05/2018 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2018 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/05/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 12:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 10/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 03:29
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 21:59
Recebidos os autos
-
27/04/2018 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2018 00:46
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/04/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 10:51
Decorrido prazo de ELIZABETH LOPES BASTOS em 09/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 02:22
Publicado Despacho em 10/04/2018.
-
09/04/2018 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 15:18
Recebidos os autos
-
05/04/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/04/2018 20:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 02:44
Publicado Despacho em 03/04/2018.
-
02/04/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 17:51
Recebidos os autos
-
26/03/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/03/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 12:04
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 12:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 20/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 03:24
Publicado Certidão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 11:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 07:51
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 26/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 07:51
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA SILVA em 26/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 10:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 19:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 03:51
Publicado Decisão em 31/01/2018.
-
31/01/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 13:56
Recebidos os autos
-
29/01/2018 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2018 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/01/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2017 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 02:56
Publicado Certidão em 01/12/2017.
-
01/12/2017 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 10:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2017 22:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 12:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/10/2017 12:26
Audiência Conciliação realizada - 31/10/2017 10:20
-
30/10/2017 12:02
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
30/10/2017 12:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 02:24
Publicado Certidão em 21/09/2017.
-
20/09/2017 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2017 15:16
Audiência conciliação designada - 31/10/2017 10:20
-
08/09/2017 15:50
Recebidos os autos
-
08/09/2017 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2017 10:31
Conclusos para decisão para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2017 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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