TJDFT - 0701876-83.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:23
Baixa Definitiva
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26/08/2025 20:23
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 20:21
Juntada de decisão de tribunais superiores
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14/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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14/07/2025 16:37
Juntada de certidão
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10/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/07/2025 14:31
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/07/2025 14:30
Juntada de certidão
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0701876-83.2024.8.07.0018 AGRAVANTE: JOSE BRAZ DE ARAUJO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 9 de junho de 2025.
Silvana da Silva Chaves Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
23/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:44
Outras Decisões
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09/06/2025 16:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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09/06/2025 15:36
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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09/06/2025 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:01
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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14/05/2025 17:46
Juntada de Petição de agravo
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15/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:21
Negado seguimento a Recurso
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07/04/2025 17:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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04/04/2025 12:51
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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04/04/2025 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:23
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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11/03/2025 17:59
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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21/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:28
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:19
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:45
Conhecido o recurso de JOSE BRAZ DE ARAUJO - CPF: *76.***.*36-11 (RECORRENTE) e não-provido
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07/02/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2024 19:33
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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02/12/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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02/12/2024 14:40
Juntada de certidão
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30/11/2024 11:48
Recebidos os autos
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30/11/2024 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BRAZ DE ARAUJO - CPF: *76.***.*36-11 (RECORRENTE).
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29/11/2024 18:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/11/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 22:19
Recebidos os autos
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22/11/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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18/11/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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18/11/2024 14:24
Juntada de certidão
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18/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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