TJDFT - 0701628-23.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:56
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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07/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:32
Extinto o processo por desistência
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07/05/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/05/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:29
Recebidos os autos
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06/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 22:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 03:23
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701628-23.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANO TAVARES BARROS REQUERIDO: VIRLENY BALTAZAR DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência do oficial de justiça retornou sem finalidade atingida ID 193740051 De ordem, intime-se o credor para que atualize o endereço devedor no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024,às 17:38:25.
SILON CARVALHO SOUZA -
18/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701628-23.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANO TAVARES BARROS REQUERIDO: VIRLENY BALTAZAR DA SILVA D E C I S Ã O Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, para fins de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, sob pena de indeferimento da inicial.
No caso de ser apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, justifique e comprove o vínculo (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável), tornando os autos conclusos.
Sendo apresentado comprovante atualizado dos últimos 3 meses (conta de água, luz, telefone) em nome próprio ou demonstrado o vínculo com o terceiro em nome de quem eventual comprovante venha a ser apresentado, cite-se e intime-se a parte requerida e intime-se a requerente. · BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/03/2024 21:54
Recebidos os autos
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03/03/2024 21:54
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/02/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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