TJDFT - 0702630-61.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702630-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BERNARDES DE SOUZA EXECUTADO: RAFAELLA LENZ ZIMMER, RAFAELLA LENZ ZIMMER *37.***.*74-03 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID241707420) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 14:06:28 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
04/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:32
Indeferido o pedido de THIAGO BERNARDES DE SOUZA - CNPJ: 45.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702630-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BERNARDES DE SOUZA EXECUTADO: RAFAELLA LENZ ZIMMER, RAFAELLA LENZ ZIMMER *37.***.*74-03 DECISÃO Indefiro a pesquisa de bens via INFOJUD, uma vez que representa medida que visa acesso aos dados da Receita Federal, constituindo, em verdade, quebra de sigilo fiscal, se cuida de medida excepcional, somente cabível quando comprovadamente já exaurido todos os meios para localização de bens do devedor e em caso de execução de verba alimentar, o que não é caso dos autos.
Intime-se a parte credora a promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, indicando bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAELLA LENZ ZIMMER *37.***.*74-03 em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAELLA LENZ ZIMMER em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:00
Indeferido o pedido de THIAGO BERNARDES DE SOUZA - CNPJ: 45.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/05/2025 17:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RAFAELLA LENZ ZIMMER *37.***.*74-03 em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RAFAELLA LENZ ZIMMER em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RAFAELLA LENZ ZIMMER *37.***.*74-03 em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RAFAELLA LENZ ZIMMER em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 23:04
Decorrido prazo de RAFAELLA LENZ ZIMMER - CPF: *37.***.*74-03 (EXECUTADO) em 15/05/2025.
-
13/05/2025 20:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:43
Outras decisões
-
13/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2025 13:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:32
Outras decisões
-
17/03/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/03/2025 12:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702630-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BERNARDES DE SOUZA EXECUTADO: RAFAELLA LENZ ZIMMER DECISÃO Defiro o pleito retro, tendo em vista que não há necessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para que a execução atinja os bens registrados em nome da empresa individual, posto que, à luz dos artigos 966 a 968 do Código Civil, a responsabilidade do empresário individual é solidária e ilimitada, não havendo que se falar em distinção patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa natural do empresário.
Neste sentido, filio-me ao entendimento do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EMPRESA INDIVIDUAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NÃO CABIMENTO.
PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. ÚNICO SÓCIO.
PESSOA FÍSICA.
CONFUSÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1. É prevalente na jurisprudência deste Tribunal que há confusão entre o patrimônio da pessoa física e da jurídica, quando se cuida de empresário individual, não havendo, portanto, que se falar em desconsideração da personalidade jurídica. 2.
O fundamento normativo encontra-se nos artigos 966 a 968 do Código Civil, a partir dos quais é possível concluir que a responsabilidade do empresário, em relação ao único sócio da empresa individual, é solidária e ilimitada. 3.
Descabido, portanto, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de causar evidentes prejuízos processuais ao credor e tardar desnecessariamente a marcha processual, em ofensa aos princípios da celeridade e efetividade da jurisdição. 4.
A possibilidade de formatação da empresa individual em pessoa jurídica é ficção legal precipuamente voltada para o direito tributário, notadamente para aspectos envolvidos na tributação da renda 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(Acórdão 1859141, 07036362420248070000, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 7/5/2024, publicado no DJE: 20/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Inclua-se RAFAELLA LENZ ZIMMER *37.***.*74-03, CNPJ 47.***.***/0001-09, no polo passivo da demanda.
Ao Contador Judicial para atualização do saldo devedor.
Após, proceda-se à tentativa de penhora on line, na modalidade teimosinha, pelo período de 30 dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:19
Deferido o pedido de THIAGO BERNARDES DE SOUZA - CNPJ: 45.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/12/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/12/2024 17:20
Decorrido prazo de RAFAELLA LENZ ZIMMER - CPF: *37.***.*74-03 (EXECUTADO) em 19/12/2024.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAFAELLA LENZ ZIMMER em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:16
Outras decisões
-
21/11/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/11/2024 07:49
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702630-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BERNARDES DE SOUZA EXECUTADO: RAFAELLA LENZ ZIMMER SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 21162790-) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Considerando que o acordo não faz referência, libere-se eventual valor penhorado em favor da parte executada Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:57:52 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
17/09/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/09/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/08/2024 18:21
Decorrido prazo de RAFAELLA LENZ ZIMMER - CPF: *37.***.*74-03 (EXECUTADO) em 15/08/2024.
-
28/08/2024 15:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de RAFAELLA LENZ ZIMMER em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RAFAELLA LENZ ZIMMER em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:48
Decorrido prazo de RAFAELLA LENZ ZIMMER - CPF: *37.***.*74-03 (EXECUTADO) em 25/07/2024.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de RAFAELLA LENZ ZIMMER em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
02/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:50
Outras decisões
-
02/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/05/2024 14:47
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
29/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de RAFAELLA LENZ ZIMMER em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/04/2024 11:29
Decorrido prazo de THIAGO BERNARDES DE SOUZA - CNPJ: 45.***.***/0001-84 (AUTOR) em 11/04/2024.
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de THIAGO BERNARDES DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
09/04/2024 13:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702630-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BERNARDES DE SOUZA REU: RAFAELLA LENZ ZIMMER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, fica a parte THIAGO BERNARDES DE SOUZA intimada para informar endereço completo com CEP e atualizado do REU: RAFAELLA LENZ ZIMMER, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 12:18:49.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
08/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 07:42
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702630-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BERNARDES DE SOUZA REU: RAFAELLA LENZ ZIMMER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 09/04/2024 13:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/04/2024 13:00 Sala 10 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_13h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
29/02/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 19:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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