TJDFT - 0726880-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:02
Recebidos os autos
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13/11/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/11/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 08:43
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
13/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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09/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:10
Indeferido o pedido de LUIZ GUARACI DAVID - CPF: *49.***.*42-32 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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07/10/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726880-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLC FERRAMENTAS COMERCIO ELETRONICO LTDA, LUIZ GUARACI DAVID EXECUTADO: BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA DECISÃO Inicialmente, defiro o levantamento do valor depositado em juízo em favor do credor.
Expeça-se ofício/alvará eletrônico do valor depositado em juízo e seus acréscimos (id. 208217496) em favor do patrono do exequente, dados bancários informados na petição de id. 211059404.
Prossiga-se a execução no valor de R$ 113,37.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos, para verificação do prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:07
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:07
Deferido o pedido de LUIZ GUARACI DAVID - CPF: *49.***.*42-32 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726880-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLC FERRAMENTAS COMERCIO ELETRONICO LTDA, LUIZ GUARACI DAVID EXECUTADO: BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida não se manifestou acerca da certidão de ID 208431468.
Nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, faço intimar a parte autora para manifestação, prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726880-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLC FERRAMENTAS COMERCIO ELETRONICO LTDA, LUIZ GUARACI DAVID EXECUTADO: BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida deixou transcorrer em branco o prazo concedido na Certidão ID 208431468.
Faço aguardar fim do prazo para pagamento voluntário.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726880-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLC FERRAMENTAS COMERCIO ELETRONICO LTDA, LUIZ GUARACI DAVID EXECUTADO: BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou petição retro.
Nos termos da portaria 2/2018 deste Juízo, faço intimar a parte requerida para manifestação, prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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20/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação DJE, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
15/08/2024 20:01
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:02
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:01
Outras decisões
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12/08/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:54
Deferido o pedido de BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-91 (REU).
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30/07/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726880-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: PLC FERRAMENTAS COMERCIO ELETRONICO LTDA REU: BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA DESPACHO Nada a prover (id. 204078216), por ora.
Equivoca-se o advogado subscritor da referida petição, eis que ainda não houve a deflagração da fase de cumprimento de sentença, consoante se observa do despacho de id. 200287351.
Assim, retornem os autos à Secretaria, a fim de que se aguarde o decurso do prazo assinalado em id. 203682480, à parte ré.
Solucionada a questão relativa à liberação dos valores depositados nos autos, de titularidade do requerido, serão apreciados os requerimentos veiculados em id. 197551230/197560754 e id. 204078216, conforme consignado anteriormente (id. 200287351), em ordem a se evitar, com isso, eventual tumulto da marcha processual.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Assim, fica a ré intimada a fornecer novos dados bancários, no prazo de 5 dias. -
16/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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19/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 23:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:41
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 04:34
Decorrido prazo de BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726880-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: PLC FERRAMENTAS COMERCIO ELETRONICO LTDA REU: BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 190384724, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726880-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: PLC FERRAMENTAS COMERCIO ELETRONICO LTDA REU: BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 187193337/187198252, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 17:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:26
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
19/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 16:41
Outras decisões
-
17/12/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/12/2023 20:54
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
-
15/12/2023 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/12/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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