TJDFT - 0702155-11.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AMANDA DE ARAUJO CUNHA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AMANDA DE ARAUJO CUNHA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO WANDERLAAN BATISTA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702155-11.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DE ARAUJO CUNHA REU: ANTONIO WANDERLAAN BATISTA, ANTONIO WANDERLAAN BATISTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta em ID 208370630 manifestação da Requerente.
Nos termos da Decisão de ID 205510833, parte final, ficam os Requeridos intimados a se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Planaltina-DF, 6 de setembro de 2024 17:08:15.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
06/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO WANDERLAAN BATISTA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de ANTONIO WANDERLAAN BATISTA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:46
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:46
Outras decisões
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07/05/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/04/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO WANDERLAAN BATISTA JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2024 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702155-11.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DE ARAUJO CUNHA REU: ANTONIO WANDERLAAN BATISTA, ANTONIO WANDERLAAN BATISTA JUNIOR DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:49
Outras decisões
-
27/02/2024 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA DE ARAUJO CUNHA - CPF: *22.***.*43-19 (AUTOR).
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19/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/02/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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