TJDFT - 0702119-66.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SELMA CARDOSO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:53
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/02/2025 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/02/2025 19:30
Recebidos os autos
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30/01/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/01/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SELMA CARDOSO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SELMA CARDOSO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702119-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA CARDOSO DA SILVA REU: CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 209598787.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 08:43:43.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
20/09/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SELMA CARDOSO DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702119-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA CARDOSO DA SILVA REU: CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão (sentença cassada).
Planaltina-DF, 30 de agosto de 2024 16:51:58.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
30/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:39
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702119-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA CARDOSO DA SILVA REU: CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO Em atenção ao art. 485, § 7º, do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo, para apreciação do recurso de apelação.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:23
Outras decisões
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20/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/05/2024 10:25
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/05/2024 15:15
Indeferida a petição inicial
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23/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/04/2024 09:55
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de SELMA CARDOSO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702119-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA CARDOSO DA SILVA REU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
DECISÃO Verifico que a parte autora ajuizou oito ações declaratórias de inexigibilidade de débito, situação que me chamou atenção.
Pje 0702125-73 Pje 0702124-88 Pje 0702114-44 Pje 0702117-96 Pje 0702119-66 Pje 0702120-51 Pje 0702123-06 Constato, que o advogado da autora possui inscrição apenas na OAB/SP, em que pese haver 79 registros de processos distribuídos por ele no TJDFT, com as ações tratando da mesma temática.
A autora,
por outro lado, reside em Planaltina/DF, sendo difícil de entender como contratou um advogado de São Paulo, com destaque para o fato de que esta circunscrição não é desprovida desses profissionais.
Assim, intime-se a autora no endereço declinado nos autos para que informe ao oficial de justiça: sua profissão; se contratou o advogado subscritor da inicial e como o conheceu, tendo em vista que reside em Planaltina e o advogado é de São Paulo.
Deverá informar se tinha conhecimento dos débitos questionados ou se foi procurada pelo advogado que lhe trouxe essa informação.
Expeça-se um único mandado para os oito processos.
Após o retorno do mandado analisarei a situação da OAB suplementar, se o caso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/02/2024 16:44
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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