TJDFT - 0701784-08.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 04:14
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO AOCP em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701784-08.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: BARBARA ALVES MONTEIRO Polo passivo: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois o Distrito Federal é isento de custas consoante art. 185, I, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 20:40:08.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
22/11/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO AOCP em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO AOCP em 16/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BARBARA ALVES MONTEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701784-08.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: BARBARA ALVES MONTEIRO Polo passivo: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ(DF) interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 201883954.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 06:59:43.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
26/06/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de BARBARA ALVES MONTEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO AOCP em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 22:32
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:32
Concedida a Segurança a BARBARA ALVES MONTEIRO - CPF: *33.***.*93-08 (IMPETRANTE)
-
02/05/2024 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701784-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BARBARA ALVES MONTEIRO IMPETRADO: LILIAN RAVAGNANI CAMILO, INSTITUTO AOCP, COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO LILIAN RAVAGNANI CAMILO; INSTITUTO AOCP (CPF: 12.***.***/0001-53); COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL; DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: LILIAN RAVAGNANI CAMILO Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, - até 2204 - lado par, Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, - até 2204 - lado par, Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 Nome: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SPO Área Especial Conjunto 4, 4, Palácio Tiradentes SAISO, Setor Policial Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-212 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, 1032, 10 Andar, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 Descadastre-se o Instituto AOCP e Lilian Ravagnani Camilo do polo passivo.
Cadastre-se o Presidente do Instituto AOCP no polo passivo.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Bárbara Alves Monteiro em desfavor do Presidente do Instituto AOCP e do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Alega que participou do Concurso Público para preenchimento do cargo de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, e que houve a fixação da data entre os dias 09 a 14 de outubro de 2023 para a fase de avaliação médica e odontológica.
Destaca que, a partir da referida previsão, marcou seu casamento para os dias 08 a 10 de março de 2024, de forma a não coincidir com a referida data, contudo houve suspensão do certame.
Ressalta que foi designada nova data para a avaliação de 11 a 15 de dezembro de 2023, posteriormente redesignado para 4 a 9 de março de 2024, chocando parcialmente com a data de seu casamento.
Informa que, apenas em 26 de fevereiro de 2024, foi-lhe dada ciência de que sua avaliação ocorreria dia 08 de março de 2024, chocando com a data inicial de seu casamento, motivo pelo qual requereu administrativamente a redesignação para data anterior, de forma que seja avaliada junto com outros candidatos sem prejuízo ao certame.
Pontua que, apesar do requerimento, houve indeferimento por parte da Banca Examinadora, destacando que a presença na data designada é obrigatória e sua ausência é sujeita à eliminação.
Argumenta que a não remarcação da data da avaliação é desarrazoada e desproporcional, visto que houve duas suspensões do certame e três redesignações de data, ao passo que comprou suas passagens e designou a data do casamento com meses de antecedência e após expectativa de que fossem observadas as datas anteriores.
Requer a concessão de medida liminar para que designem sua avaliação médica e odontológica para dia anterior, de forma que não prejudique sua viagem para a cerimônia marcada. É o relatório.
DECIDO.
Para a concessão da medida liminar, faz-se necessário o preenchimento dos pressupostos descritos no artigo 300 do CPC e no artigo 7º da Lei 12.016/09, a saber: probabilidade do direito e perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo.
Outrossim, nos casos que envolvam a Fazenda Pública, deve ser observado o artigo 1º, §3º, da Lei 8.437/92, ou seja, a concessão da liminar não pode esgotar total ou parcialmente o objeto da ação.
No caso, a impetrante requereu de forma liminar a mudança na data designada para a sua avaliação médica e odontológica referente ao Concurso Público da PMDF.
Nesse quesito, percebe-se que o objeto do pedido liminar da impetrante se confunde com o mérito, haja vista que busca por intermédio de liminar a concessão da segurança requerida a título de mérito.
Sucede, contudo, que as peculiaridades do caso concreto impõem uma análise mais humanitária do direito da impetrante, haja vista o direito não ser um fim em si mesmo.
Nessa senda, os documentos anexos comprovam as irregularidades que permearam o Concurso Público em exame, visto que houve a suspensão do certame por duas vezes; assim como houve a redesignação da data objeto dos autos três vezes (Documentos ID 188246232, ID 188246236, ID 188246239, ID 188246244).
Outrossim, é plenamente justificável a alegação da impetrante de que havia uma real expectativa de que a avaliação médica e odontológica seria realizada na primeira data designada, a saber, 09 a 14 de outubro de 2023.
Dito isso, percebe-se a total ausência de prejuízo à Administração Pública e à Banca Examinadora na redesignação da data de avaliação médica e odontológica, visto que também haverá avaliações nas datas requeridas pela impetrante.
Ressalte-se que a impossibilidade de redesignação na data fere a lógica do razoável, ao passo que a concessão da redesignação não afeta a isonomia, afinal, a impetrante realizaria a avaliação na mesma data que outros candidatos.
Sendo assim, a vedação descrita na Lei 8.437/92 deve ser analisada em consonância com a sistemática processual, sob pena de violação de direitos fundamentais da impetrante, mormente quando a data da cerimônia foi fixada em observância ao calendário disponibilizado pela Banca Examinadora, adotando-se uma prudência que não pode ser revertida em desfavor da impetrante, conforme documentos ID 188248899, ID 188248900, ID 188248901, ID 188248902, ID 188248904, ID 188248906, ID 188248907 e ID 188248908.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar às autoridades coatoras que redesignem a data para avaliação médica e odontológica da impetrante para que seja realizada entre 04 e 05 de março de 2024.
Intime-se as autoridades coatoras, com urgência, para cumprimento imediato da medida liminar, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a autoridade impetrada a prestar suas informações.
Observe-se o disposto no art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/09, dando ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Vindo o requerimento, anote-se o nome do Procurador do Distrito Federal, na capa dos autos, para facilitar o acompanhamento dos atos processuais respectivos, procedendo-se às devidas anotações de estilo.
Após, ao Ministério Público.
Confiro a presente decisão FORÇA DE MANDADO. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:14:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 188229722 Petição Inicial Petição Inicial 24022913590076200000172243727 188242237 Procuracao.Timbrado.Novo_assinado Procuração/Substabelecimento 24022913590127100000172255864 188242241 GuiaInicial0101859649 Guia 24022913590157300000172255868 188242242 Comprovante_29-02-2024_120315 Comprovante de Pagamento de Custas 24022913590234500000172255869 188246232 24-01-2023 - Edital 04-2023-DGP-PMDF - Edital Normativo do Concurso Público de Admissão ao curso de Documento de Comprovação 24022913590296900000172259257 188246235 09-05-2023 - Anexo II - Ampla Concorrência Documento de Comprovação 24022913590404600000172259259 188246236 03-07-2023- Edital 72-2023-DGP-PMDF - Suspensão temporária das etapas do concurso Documento de Comprovação 24022913590477500000172259260 188246238 22-08-2023 - Edital 98-2023-DGP-PMDF - Alteração do Resultado da Prova Objetiva Preliminar; Envio do Documento de Comprovação 24022913590552300000172259262 188246239 23-11-2023 - Edital 142-2023-DGP-PMDF - Sexta Retificação do Edital de Abertura com unificação dos c Documento de Comprovação 24022913590674600000172259263 188246240 24-11-2023 - Edital 143-2023 - Edital de Resultado da Prova Objetiva, Divulgação dos candidatos habi Documento de Comprovação 24022913590757800000172259264 188246241 10-01-2024 - Edital 06-2024 - DGP-PMDF - Resultado da Redação pós-recurso e Convocação para o Teste Documento de Comprovação 24022913590864500000172259265 188246242 21-02-2024 - Edital 20 - DGP-PMDF - Edital de resultado pós-recurso do Teste de Aptidão Física Documento de Comprovação 24022913590920400000172259266 188246243 21-02-2024 - Edital 21 - DGP-PMDF - Edital de convocação para a Avaliação Médica e Odontológica Documento de Comprovação 24022913591089600000172259267 188246244 Cartão de informação local e data para Avaliação Médica e Odontológica - Edital nº 04-2023-DPG-PMDF Documento de Comprovação 24022913591177600000172259268 188248896 E-MAIL AOCP - negativa administrativa Documento de Comprovação 24022913591229600000172259270 188248897 convite de casamento Documento de Comprovação 24022913591277500000172259271 188248898 Comprovante de residência Comprovante de Residência 24022913591329800000172259272 188248899 CONTRATO DE LOCAÇÃO MADEIRO BEACH HOTEL 08 A 10 DE MARÇO Documento de Comprovação 24022913591371900000172259273 188248900 Hospedagem Documento de Comprovação 24022913591418600000172259274 188248901 CONTRATO DECORAÇÃO Documento de Comprovação 24022913591468100000172259275 188248902 CONTRATO ASSESSORIA CERIMONIAL Documento de Comprovação 24022913591518500000172259276 188248904 CONTRATO MAQUIAGEM Documento de Comprovação 24022913591578400000172259278 188248906 Horários casamento Documento de Comprovação 24022913591623000000172259280 188248907 Passagem Barbara Ida Documento de Comprovação 24022913591655800000172259281 188248908 Passagem Barbara Ida II Documento de Comprovação 24022913591705700000172259282 188248909 Passagem volta Documento de Comprovação 24022913591848900000172259283 188270148 Petição Petição 24022915115808000000172278316 -
01/03/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:47
Outras decisões
-
01/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:55
Concedida a Medida Liminar
-
29/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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