TJDFT - 0702273-87.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 10:56
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
28/06/2025 04:43
Recebidos os autos
-
28/06/2025 04:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os autos ao NUPMETAS, para apreciação dos Embargos de Declaração opostos ID n. 233921889. -
23/06/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
23/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
01/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
01/04/2025 08:29
Recebidos os autos
-
01/04/2025 08:29
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
26/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/03/2025 13:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:33
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ELIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:07
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Segue decisão saneadora.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, nos termos do Art. 357 do CPC.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes, as seguintes: - Eventual conduta culposa/indevida da parte requerida durante o período em que a paciente esteve internada/recebeu atendimento nas dependências do nosocômio, apta a ensejar a ocorrência dos danos/lesões elencados na inicial pela autora: “a lesão da interfalangeana da mão esquerda, causando uma lesão irreversível, com a perda funcional do polegar, parestesias e incapacidade de realizar flexo extensão.” De outro lado, é a correspondente questão de direito: a) imputação de responsabilização civil da requerida.
Para o deslinde das controvérsias, por ora, defiro a produção de prova pericial na modalidade perícia médica indireta.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
RICARDO LUIZ RAMOS FILHO, médico ortopedista e traumatologista, (e-mail: [email protected]), com papéis no cartório, que deverá responder os seguintes quesitos: a) Qual foi a causa das complicações/insucesso no tratamento prestado à autora, que ensejaram os danos elencados; b) Se houve demora no diagnóstico da fratura apresentada no polegar da mão esquerda da autora; e c) Se existe nexo de causalidade entre a eventual demora no diagnóstico retromencionado e/ou o tratamento médico prestado pela requerida e os danos/lesões elencados na inicial - “a lesão da interfalangeana da mão esquerda, causando uma lesão irreversível, com a perda funcional do polegar, parestesias e incapacidade de realizar flexo extensão.” No que concerne ao ônus probatório, é certo que, em princípio, o comando inscrito no art. 373, I, do NCPC impõe à requerente provar o alegado.
Todavia, tenho por imperioso registrar que se trata de contrato de prestação de serviços médicos, enquadrando-se a parte autora como destinatária final, atraindo a incidência das impositivas prescrições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90); em especial a inversão do ônus probatório, prevista no art. 6º, VI, daquele Estatuto.
No caso dos autos, a verossimilhança da alegação resulta da substancial prova documental veiculada com a inicial.
Paralelamente, dentre as espécies doutrinariamente consagradas de hipossuficiência, vislumbro duas - hipossuficiência econômica e hipossuficiência técnica.
Assim, inverto o ônus da prova, cabendo aos requeridos elucidarem os pontos controvertidos acima delineados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso seja acordado o parcelamento.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo previsto no Art. 465, § 1º, do CPC, intime-se o i. perito para declinar sua proposta de honorários, acerca da qual deverá ser intimada a parte requerida.
Após a apresentação do laudo pericial, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, em favor do perito.
Desde já, faculto ao perito acesso aos autos, bem como aos prontuários atinentes a todos os tratamentos médicos realizados pela autora nas dependências da parte requerida, devendo o requerido anexar aos autos os referidos documentos/prontuários, no prazo de 05 dias, caso não constem dos autos.
Int. -
23/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702273-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 198003977, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 21 de junho de 2024 18:39:14.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
21/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
03/05/2024 18:05
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0702273-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/05/2024 16:00 SALA 09 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 22:18:16. -
29/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*48-15 (REQUERENTE).
-
28/02/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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