TJDFT - 0712657-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 07:54
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS JORDAO em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:39
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:00
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:03
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:35
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 12:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/02/2025 12:55
Juntada de Ofício de requisição
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS JORDAO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 14:26
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712657-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MATHEUS FREITAS JORDAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento formulado no Id 216945939.
Desta forma, à vista do Termo de Cessão colacionado ao Id 216945942, expeça-se Precatório, tendo como credor o cessionário Felype Sammek Oliveira Antão.
No precatório em comento, considerando-se o Contrato de Honorários encartado no Id 216948895, deve ser promovida a reserva do valor dos honorários no importe de 30% (trinta por cento) daquele crédito, em benefício do Advogado constituído pelo exequente.
Expedidos os requisitórios de pagamento, aguarde-se o adimplemento nos termos da Decisão de Id 213417724.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 14:25:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2025 15:29
Deferido o pedido de MATHEUS FREITAS JORDAO - CPF: *59.***.*09-19 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:35
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS JORDAO - CPF: *59.***.*09-19 (EXEQUENTE) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS JORDAO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 08:40
Recebidos os autos
-
30/12/2024 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/12/2024 16:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/11/2024.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712657-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MATHEUS FREITAS JORDAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a gratuidade de justiça deferida nos autos do processo principal.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 12:19:58.
Assinado digitalmente, nesta data. -
04/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:47
Outras decisões
-
04/10/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2024 08:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 07:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS JORDAO em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS JORDAO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:30
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:22
Outras decisões
-
26/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706330-63.2024.8.07.0000
Ana Silvia Pires da Silva
Domingos da Silva Paulo
Advogado: Jocelia Borges Galvao Valadares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 18:06
Processo nº 0704155-58.2022.8.07.0003
Wellyngton Soares Coimbra
Wellyngton Soares Coimbra
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 22:09
Processo nº 0702610-73.2024.8.07.0005
Pedro Henrique Santana Teixeira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Pedro Henrique Sant Ana Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 17:49
Processo nº 0703362-73.2023.8.07.0007
Agnaldo Silva dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2023 10:03
Processo nº 0712657-04.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Matheus Freitas Jordao
Advogado: Jorge Armando de Oliveira Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 14:35