TJDFT - 0703362-73.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703362-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: AGNALDO SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à juntada da petição de ID. 246859403, por meio da qual o perito, Dr.
ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA, designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: - Data da perícia: 21/09/2025 - Horário: 13h - Local: Vídeo Conferência (email: [email protected]) Nos termos da Portaria 02/2018, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
As demais informações constam no bojo da petição.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 .
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703362-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: AGNALDO SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a petição do BMG veio desacompanhada dos documentos citados.
Ao BMG, para manifestação no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703362-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: AGNALDO SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Ao Banco BMG sobre requisição de documentos do Sr.
Perito, em 15 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703362-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: AGNALDO SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Ao Banco BMG e BRB sobre requisição de documentos do Sr.
Perito, em 15 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703362-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: AGNALDO SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intimem-se os réus BMG e Banco de Brasília para se manifestar acerca da petição de id. 228246367, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o perito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso todas as informações sejam corretamente prestadas pelos réus, deverá o perito dar início aos trabalhos.
Caso pendente alguma informação, intimem-se os réus para cumprir.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
08/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:41
Recebidos os autos
-
08/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 21:41
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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07/11/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703362-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: AGNALDO SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a atender os requerimentos do Sr.
Perito, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Sábado, 13 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/07/2024 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703362-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: AGNALDO SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Esclareça o autor o pedido de Id. 200962914, porquanto houve a concessão do pedido liminar na decisão de Id. 150661131 no sentido de: "DEFIRO a TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE, razão pela qual DETERMINO AO BANCO DE BRASÍLIA S.A. que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis: 1) se abstenha de promover descontos de parcelas de mútuos, sob qualquer denominação, na conta corrente ou conta salário do autor AGNALDO SILVA DOS SANTOS que ultrapassem 40% (quarenta por cento) de sua remuneração bruta - sendo 5% destinados ,para a amortização de dívidas vinculadas ao cartão de crédito - subtraídos os descontos relativos às contribuições compulsórias (imposto de renda e contribuição à previdência social) determinadas pelo artigo 116 § 2º da Lei Complementar nº 840/2011, regulamentadas pelo Decreto Distrital nº 28.195/2007, considerando que o referido limite máximo de 40% deve observar a soma delas com as consignadas em folha de pagamento.
O descumprimento da decisão implicará na incidência de multa equivalente aos valores descontados em excesso." Simultaneamente, intime-se o BRB para esclarecer sobre eventual descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, segundo mencionado na petição de Id. 200962914.
Sem prejuízo, intime-se o perito a esclarecer sobre a aceitação do encargo, notadamente em razão do despacho de Id. 200806724.
Caso ele não se manifeste, os autos deverão ser conclusos para a nomeação de outro perito, em substituição.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:07
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:05
Outras decisões
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703362-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: AGNALDO SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Tendo em vista que restou indeferido o pedido de tutela recursal, prossiga-se, conforme decisão de id. 191205905.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:02
Outras decisões
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Sobre o pedido de id. 190986471.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão que determinou a realização de perícia contábil, uma vez que preclusa.
Quanto ao pedido de redução de honorários periciais, intime-se o Sr.
Perito para se manifestar, no prazo de 5 dias úteis.Após manifestação do Sr.
Perito, intimem-se os réus, no prazo de 5 dias úteis.Tudo feito, volvam-se os autos conclusos para decisão. -
27/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 20:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:36
Outras decisões
-
25/03/2024 20:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
25/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703362-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: AGNALDO SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face da decisão constante do ID. 185463270, ao argumento de que houve omissão/contradição/obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID. 187845424.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa/contraditória/obscura pois determinou que o pagamento dos honorários periciais sejam pagos pelos réus.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID. 185463270.
Prossiga-se, com a intimação do perito, profissional contábil, Dr.
André Porfirio de Almeida, CRC/DF 22.907/0-6 a apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
06/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 14:40, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/02/2024 17:21
Outras decisões
-
01/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:40, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
25/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:33
Outras decisões
-
25/08/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
25/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 22:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:39
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/02/2023 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a AGNALDO SILVA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*11-72 (RECONVINTE).
-
25/02/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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