TJDFT - 0716445-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:58
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de INVESTGEO SERVICOS DE SONDAGENS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA RAMOS DE SOUZA LOPES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ISABELLA VALENTINA LOPES RAMOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ISADORA LOPES RAMOS em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
MORTE DO FAMILIAR ARRIMO DE FAMÍLIA.
PENSÃO MENSAL FIXADA EM TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS AUTORIZADORES EVIDENCIADOS.
CONDUTOR RESPONSÁVEL PELO SINISTRO.
ATUAÇÃO COM CULPA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA EMPREGADORA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Segundo o art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência deverá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Caso concreto em que laudo elaborado pela perícia criminal da Polícia Civil atesta ter a perda de controle de direção do veículo dirigido por preposto da empresa ré/agravante ocasionado a morte do pai e marido das autoras, ora agravantes.
Falha mecânica constatada em prova pré-constituída, pois o veículo não apresentava necessárias condições de segurança para trafegar em via pública (mau funcionamento do sistema de freios),além do que era dirigido em velocidade superior à permitida para a via ( rodava a 100 km/h, quando permitidos 60 km/h). 3.
Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo evidenciados na necessidade de receberem as autoras/agravadas pensão mensal de natureza alimentar, uma vez que o acidente automobilístico vitimou de morte quem era delas pai/marido e arrimo de família. 4. É solidariamente responsável o empregador, ainda que não haja culpa de sua parte, por atos praticados por seus prepostos que causem danos a terceiros . 5.
Agravo de instrumento interposto pelas autoras conhecido e provido.
Agravo interno interposto pela empresa ré, empregadora do motorista do veículo causador do acidente, conhecido e não provido. -
24/02/2024 09:21
Conhecido o recurso de ALESSANDRA RAMOS DE SOUZA LOPES - CPF: *05.***.*16-20 (AGRAVANTE) e provido
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23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/12/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 13:43
Recebidos os autos
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03/07/2023 08:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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28/06/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 13:07
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2023 13:02
Juntada de Petição de agravo interno
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29/05/2023 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 19:41
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 19:07
Recebidos os autos
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10/05/2023 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 19:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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03/05/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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03/05/2023 15:28
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/05/2023 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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