TJDFT - 0710727-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:25
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 16:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/07/2025 16:35
Juntada de Ofício de requisição
-
30/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), MARCIA VALERIA DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *68.***.*93-53 (EXEQUENTE) em 03/06/2025.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA DOS SANTOS FERNANDES em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 22:36
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:12
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
03/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/04/2025 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/02/2025 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:04
Deferido em parte o pedido de MARCIA VALERIA DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *68.***.*93-53 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710727-48.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIA VALERIA DOS SANTOS FERNANDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
A exequente alega que até o momento não obteve resposta, no processo administrativo SEI 00080-00276885/2024-11, originado a partir de seu requerimento administrativo perante a Secretária de Educação do Distrito Federal.
Diante do exposto, intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, já contada a dobra legal, colacione aos autos os documentos relacionados às atividades desempenhadas pela requerente no período em que esteve lotada no CRE do Paranoá.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 12:59:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o -
15/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710727-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIA VALERIA DOS SANTOS FERNANDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo formulado pela parte requerente ao ID 211290665, pelo prazo adicional de 15 (quinze) dias, considerando as razões apresentadas.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 12:29:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
17/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:14
Deferido em parte o pedido de MARCIA VALERIA DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *68.***.*93-53 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710727-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIA VALERIA DOS SANTOS FERNANDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Distrito Federal, na petição de ID 206841704, afirmou que, no ofício de ID 198908757, consta que, no período de 03/07/95 a 08/02/98, não foram comprovadas quais atividades eram exercidas pela servidora, razão pela qual deixou de computar o referido período no cálculo da gratificação a ser incorporada.
Intimada, a exequente sustentou que, na ocasião, o próprio ente distrital aduziu que ela teria atuado como professora na CRE – Paranoá, razão pela qual faz jus a gratificação, nos termos do art. 18 da Lei 5.105/2013.
Pois bem.
A Lei Distrital n. 5.105, de 03 de maio de 2013, em seu artigo 18, estabelece que fazem jus ao recebimento da GAPED os professores de educação básica: I - que, no efetivo exercício, estejam desempenhando atividades de docência na educação básica ou na formação continuada na Secretaria de Estado de Educação e de coordenação pedagógica local; II - ocupantes dos cargos de diretor, vice-diretor e supervisor em exercício nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal; III - em atividades pedagógicas nas unidades centrais e intermediárias, entidades conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, conforme norma específica editada pela Secretaria de Estado de Educação; IV - atuantes em laboratório de informática e laboratório de ciência; V - atuantes em salas de leitura; VI - atuantes como coordenadores de estágio; VII - atuantes como apoio pedagógico; VIII - afastados nos termos do art. 12, § 3º, na forma a ser disciplinada pela Secretaria de Estado de Educação; IX - afastados para o exercício de mandato classista.
Observa-se que, no período excluído (03/07/95 a 08/02/98), a servidora estava lotada na Coordenação Regional de Ensino do Paranoá.
O simples fato de estar lotada em unidade da Secretaria de Educação não é suficiente para fazer jus ao recebimento da gratificação, conforme previsão acima.
Em que pese a previsão de que a concessão não se limita aos professores em exercício de regência de classe, é necessária a comprovação do exercício de alguma das atividades elencadas no rol do artigo 18.
In casu, não houve qualquer comprovação.
Ademais, a lotação faz presumir o exercício de atividades de caráter administrativo, e não pedagógico.
Nos feitos executivos individuais de sentença coletiva, é necessária não só a definição do valor devido, mas também a verificação de a quem é devido. À luz do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe ao exequente comprovar sua qualidade de credor.
O Distrito Federal, no documento de ID 198908757, fl. 9, apontou inexistir prova do exercício de atividade pedagógica no período especificado.
No ponto, esclareceu que a servidora atuou como professora pela CRE - PARANOÁ, no período de 03/07/95 a 08/02/98, porém a CRE não encontrou documentos que provem qual a atividade exercida pela servidora.
Assim sendo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente junte aos autos documentos que comprovem o exercício das atividades indicadas no artigo 18 da Lei Distrital n. 5.105/2013 no período de 03/07/95 a 08/02/98, ficando ciente de que ausência de comprovação ensejará na exclusão de tal período.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 13:42:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o -
21/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:13
Outras decisões
-
21/08/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:42
Deferido o pedido de MARCIA VALERIA DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *68.***.*93-53 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/04/2024.
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710727-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIA VALERIA DOS SANTOS FERNANDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista o descumprimento da obrigação pela Fazenda Pública, mesmo após a concessão de sucessivas prorrogações de prazo, verifico ser o caso de aplicação da multa.
Concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação.
INTIME-SE.
Após, não havendo a comprovação ao final do prazo, incidirá a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Adote a Serventia as providências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 18:26:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
05/03/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:24
Outras decisões
-
04/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 13:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/02/2024.
-
28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:30
Deferido o pedido de MARCIA VALERIA DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *68.***.*93-53 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 07:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:07
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:56
Outras decisões
-
18/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/09/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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