TJDFT - 0716945-62.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716945-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e.
TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/03/2024 09:05
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:04
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 09:04
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:19
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR.
NÃO CONHECIMENTO.
REJEITADA.
MÉRITO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE.
INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE PROVA.
OMISSÕES.
INEXISTENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDÃO MANTIDO. 1.
A existência ou não das omissões apontadas pela parte embargante deve ser verificada na análise do mérito.
Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2.
Não há omissão no acórdão que construiu fundamentação clara e concatenada para registrar que a parte autora não juntou aos autos provas que demonstrassem a abusividade na fixação dos juros sobre os empréstimos contratados. 3.
Resta desnecessária a análise de matéria que somente teria utilidade caso fosse reconhecida a abusividade dos juros contratados, mostrando-se prejudicada a matéria. 4.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5.
Preliminar em contrarrazões rejeitada.
Recurso conhecido e não provido.
Acórdão mantido. -
23/02/2024 20:24
Conhecido o recurso de ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *31.***.*23-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/02/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:24
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 13:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/12/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:55
Juntada de intimação de pauta
-
13/11/2023 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
26/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:17
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
18/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
18/10/2023 09:26
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 02:17
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
05/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 17:04
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELANTE) e provido
-
28/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/09/2023 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/09/2023 16:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/09/2023 08:31
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/08/2023 16:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 13:46
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/08/2023 15:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 22:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2023 16:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/08/2023 10:12
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
15/03/2023 07:50
Recebidos os autos
-
15/03/2023 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
14/03/2023 10:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/03/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702499-89.2024.8.07.0005
Valdecir Pereira de Souza
Fatima Aparecida Mateus
Advogado: Fabio Ferraz Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 07:05
Processo nº 0703946-63.2020.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Paulo Luiz Barreto Guimaraes
Advogado: Alexandre Machado Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2020 14:39
Processo nº 0707829-79.2024.8.07.0001
Alberto Ferreira Correa
Hospital Popular Bio Vidas LTDA - ME
Advogado: Larissa de Queiroz Leles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 16:49
Processo nº 0706469-25.2023.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque- 2 Etapa - Qd...
Bruna Patricia Ferreira Mendes
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 12:50
Processo nº 0710727-48.2023.8.07.0018
Marcia Valeria dos Santos Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 17:15