TJDFT - 0701865-54.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:07
Baixa Definitiva
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09/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:07
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO.
SINDICATO.
INTEGRANTES DA CATEGORIA.
DEFESA EM JUÍZO.
LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA.
STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 823.
SUBSTITUÍDOS.
LISTA NOMINAL.
EXPRESSA DELIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA.
SERVIDORES FILIADOS ATÉ A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1.
Apelação cujo objeto consiste em sentença de indeferimento da petição inicial que, após considerar que a ação se tratava de execução individual proposta pelos substituídos, considerou que a emenda apresentada pelo sindicato não atendera determinação anterior de que os substituídos deveriam constar no polo ativo da ação com a regularização de suas representações processuais apresentando as respectivas procurações. 2.
Em sede de repercussão geral (Tema 823), o STF assentou a “ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos”. 3.
Deu-se provimento ao apelo para declarar a legitimidade extraordinária do sindicato para figurar no polo ativo da demanda como substituto processual, devendo Sua Excelência somente aferir se os substituídos nominados na listagem eram ou não filiados à época da propositura da ação original. -
11/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:48
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e provido
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02/10/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701865-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF APELADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O O presente recurso está incluído para julgamento na pauta da 34ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível deste Tribunal, com data de abertura designada para o dia 11/09/2024, conforme certidão de ID 63145267.
Na petição juntada ao ID 63462143, a parte apelante (SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF) apresenta oposição ao julgamento na modalidade virtual e requer a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial.
De acordo com o art. 4º, §2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual.
Considerando a tempestividade do pedido, formulado no dia 30/08/2024, defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial. À Secretaria para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 3 de setembro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
10/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 07:38
Recebidos os autos
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03/09/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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30/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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31/07/2024 16:30
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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30/07/2024 10:50
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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