TJDFT - 0723633-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723633-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO VILLAR TRIVELATO REU: EQI - AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS S/S CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 16:38
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de GUSTAVO VILLAR TRIVELATO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:46
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723633-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO VILLAR TRIVELATO REU: EQI - AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS S/S SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 23:00:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 23:07
Recebidos os autos
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28/02/2024 23:07
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de GUSTAVO VILLAR TRIVELATO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 09:19
Recebidos os autos
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21/12/2023 09:19
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de GUSTAVO VILLAR TRIVELATO em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 15:24
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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