TJDFT - 0708793-67.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85 § 2º, c/c 90, ambos do CPC.
No entanto, a exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que defiro deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Publiquem-se e intimem-se.
Em vista à ausência de interesse recursal no presente caso, opera-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
P.I. -
30/06/2025 22:27
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 20:34
Recebidos os autos
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27/06/2025 20:34
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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11/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708793-67.2023.8.07.0014 Classe: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: GRECINA FRANCISCO DE SANTANA REQUERIDO: MONICA LUCIANO FERREIRA DESPACHO (com força de alvará e de mandado de intimação/citação) Visando analisar o pleito de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: (a) informar a renda mensal de todos os requerentes, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos e/ou como provém sua subsistência; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda, do Relatório de Contas em Bancos e Relacionamentos, emitido pelo Bacen, e dos extratos dos três últimos meses das contas bancárias de titularidade do Requerente) de sua capacidade econômico-financeira; e (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada, se o caso.
No mesmo prazo, fica a parte autora intimada a informar se requer desistência do presente feito, tendo em vista o teor do petitório de Id. 222055478.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
17/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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07/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:05
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:05
Outras decisões
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11/12/2024 16:05
em cooperação judiciária
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01/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 19:01
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/05/2024 14:03
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/04/2024 14:46
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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04/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de GRECINA FRANCISCO DE SANTANA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Exigir Contas c/c Pedido de Remoção de Inventariante distribuído por dependência ao processo de inventário nº 0004264-90.2016.8.07.0014, referente ao espólio de FRANCINALDO PAULINO FERREIRA, conforme determina o art. 553 do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se no processo principal (PJE 00004264-90.2016.8.07.0014) acerca da propositura desta ação. À secretaria para cadastramento dos demais herdeiros como interessados, intimando-os para ciência da presente demanda.
Em seguida, CITE-SE a parte requerida MONICA LUCIANO FERREIRA, para que tome ciência da presente ação e apresente CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 550 e 623, ambos do Código de Processo Civil.
Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se a Requerente para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se Intime-se DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
23/01/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 18:02
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:02
Outras decisões
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28/12/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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28/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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04/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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10/10/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 04:54
Recebidos os autos
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07/10/2023 04:54
Outras decisões
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25/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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25/09/2023 16:12
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)
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23/09/2023 20:19
Distribuído por dependência
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23/09/2023 20:19
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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