TJDFT - 0701965-21.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:03
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Posto isto, forte nas razões acima aduzidas e com fulcro no parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e confirmo a decisão ID. 192905310, efetivamente cumprida.
Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo requerente.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. -
12/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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12/07/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 11:33
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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10/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
12/06/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:43
Expedição de Alvará.
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18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2024 18:12
Deferido o pedido de F. B. S. - CPF: *63.***.*97-07 (REQUERENTE).
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08/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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08/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de FELIPE BASTOS SUINAGA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 17:19
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:19
em cooperação judiciária
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11/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - ESCLARECER se a genitora do menor concorda com a venda do veículo e, se o caso, retificar o polo ativo da demanda, devendo constar também a genitora; - DEMONSTRAR o valor do automóvel segundo a Tabela Fipe; - ACOSTAR o CRLV atualizado do veículo VW NIVUS; - JUNTAR guia de custas correspondente à classe judicial pretendida, com o consequente recolhimento das custas, diante da ausência de pedido de gratuidade de justiça; Determino que a emenda seja apresentada na forma de nova petição inicial, com todos os requisitos do Código de Processo Civil, para facilitar o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar tumulto processual.
P.I. -
05/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:01
Recebidos os autos
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05/03/2024 05:01
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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28/02/2024 14:31
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
28/02/2024 14:17
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
27/02/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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