TJDFT - 0772758-13.2023.8.07.0016
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/06/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de TEOFANICE VIEIRA AMORIM em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MENOTTI AMORIM em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
05/06/2025 02:41
Publicado Edital em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:08
Expedição de Edital.
-
03/06/2025 17:06
Expedição de Termo.
-
15/04/2025 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/04/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:31
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/04/2025 16:35
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
02/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de TEOFANICE VIEIRA AMORIM em 13/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:38
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
18/02/2025 07:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/02/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a TEOFANICE VIEIRA AMORIM (REQUERENTE).
-
11/02/2025 17:06
Concedida a tutela provisória
-
10/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/02/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
26/11/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de TEOFANICE VIEIRA AMORIM em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:59
Outras decisões
-
15/07/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
14/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
10/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:41
Outras decisões
-
11/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c/c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar nova procuração, tendo em vista que no documento juntado aos autos consta finalidade diversa da presente demanda; - anexar certidão de nascimento e/ou casamento do interditando, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - esclarecer se o interditando possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar se o interditando possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença do interditando e suas limitações e deficiências. - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/03/2024 04:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 04:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:35
Suscitado Conflito de Competência
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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08/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:29
Acolhida a exceção de Incompetência
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14/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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13/12/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:01
Outras decisões
-
12/12/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Gravação de audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
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