TJDFT - 0711014-23.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de AMAURY JORGE BATISTA ABREU em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de AMAURY JORGE BATISTA ABREU em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:51
Publicado Edital em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MOEMA DE LIMA ABREU em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:25
Publicado Edital em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0711014-23.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MOEMA DE LIMA ABREU REQUERIDO: AMAURY JORGE BATISTA ABREU O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de AMAURY JORGE BATISTA ABREU (CPF: *09.***.*68-00), brasileiro, casado, aposentado, Carteira Identidade Militar n. 129448, CPF *09.***.*68-00, residente e domiciliado na QE 36, Conjunto C, Lote 34, Guará II, BRASÍLIA - DF, CEP: 71065-033.
No laudo consta que o interditado é portador de Alzheimer.
E que foi nomeada como sua CURADORA MOEMA DE LIMA ABREU (CPF: *96.***.*16-00), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte do Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de AMAURY JORGE BATISTA ABREU, nascido em 23/04/1932, filho de Artur Miguel de Abreu e Edméa Batista Coutinho Abreu, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª MOEMA DE LIMA ABREU Curadora do Interditando.
A Curadora deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curador autorizada a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas.
Advirto à Curadora de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos do Interditado, e, de que os bens e recursos do Interditado devem ser utilizados em benefício dele, sob pena de destituição do cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome do Interditado, bem nem vender móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, o subscrevo e o assino por determinação do MM Juiz de Direito.
Guará-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 16:14:01.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de AMAURY JORGE BATISTA ABREU em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:30
Publicado Edital em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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06/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0711014-23.2023.8.07.0014 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1) Certifico e dou fé que intimo o(a) curador(a) a retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso expedido. 2) Certifico, ainda, que intimo o(a) curador(a) a promover a publicação, por uma vez, na imprensa local, do edital expedido, nos termos do art. 755, § 3º do CPC. 3) Certifico, por fim, que o termo, após devidamente assinado pela parte, e a comprovação de publicação do edital deverão ser juntados aos autos por meio de petição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:55
Expedição de Termo.
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16/02/2024 19:35
Juntada de Certidão
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16/02/2024 19:32
Expedição de Edital.
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16/02/2024 14:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/02/2024 07:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:15
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 10:40
Recebidos os autos
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24/01/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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23/01/2024 14:44
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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21/01/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:26
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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18/12/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2023 14:38
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
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15/12/2023 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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08/12/2023 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:37
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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23/11/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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