TJDFT - 0000839-22.2015.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA GOMES em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. em 05/06/2024 23:59.
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19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA GOMES em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0000839-22.2015.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: REQUERENTE: BRUNA DE SOUZA GOMES Polo Passivo: REQUERIDO: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A.
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé que, na presente data, verifiquei a conformidade dos dados cadastrais deste PJe em relação ao respectivo processo físico no que pertine às seguintes informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive se estão no polo correto); - Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria e/ ou MP; - Anotação de tramitação prioritária; - Existência de menor nos autos; - Existência de penhora no rosto dos autos; - Existência de apensos; - Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa.
Certifico, ainda, que faço vista dos autos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. "Art. 11.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES para que promovam a retirada das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, sob pena de destruição (artigos 12 e 14 da aludida Portaria).
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
29/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:25
Distribuído por sorteio
-
01/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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