TJDFT - 0707594-40.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:10
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CHIQUINHO'S BEER BAR E RESTAURANTE LTDA em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CHIQUINHO'S BEER BAR E RESTAURANTE LTDA em 07/04/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CHIQUINHO'S BEER BAR E RESTAURANTE LTDA em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:26
Publicado Edital em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0707594-40.2023.8.07.0004, proposta por BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-56, em desfavor de CHIQUINHO'S BEER BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-07, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 3.855,90 (três mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), e demais acréscimos legais, representada pela Nota Fiscal de Venda nº NF 787116.
E por este Edital CITA O EXECUTADO acima qualificado, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 dias úteis, fica a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015.
Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo executado como verdadeiros os fatos alegados pelo Exequente.
O Executado deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 223050662.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
07/02/2025 15:11
Expedição de Edital.
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27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 18:49
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/01/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:35
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CHIQUINHO'S BEER BAR E RESTAURANTE LTDA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Cite-se, pessoalmente, a empresa executada na pessoa do seu sócio-proprietário Sr.
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MONTEIRO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESARIO, DATA DE NASCIMENTO 06/08/1977, RG Nº 3.477.290 SSP-DF, CPF *14.***.*01-53 no endereço abaixo: -QUADRA QUADRA 32, Nº 156, CASA, BAIRRO SETOR LESTE (GAMA), CEP 72460-320, BRASILIA – DF. -
29/02/2024 12:48
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:18
Recebidos os autos
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18/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 20:01
Recebidos os autos
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16/11/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:16
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
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17/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 11:37
Recebidos os autos
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23/06/2023 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/06/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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