TJDFT - 0724283-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
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14/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:04
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 14:26
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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15/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724283-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: MARCUS ISRAEL DIAS FREIRE SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, depositando o saldo remanescente em juízo (Id. 191417516), após apurado o valor pela Contadoria (Id. 190625515).
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 14:35:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:50
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/03/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724283-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
06/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724283-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: MARCUS ISRAEL DIAS FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, expeça-se alvará da quantia depositada na Id. 186310996.
Após, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição retro, e planilha anexa, do exequente no prazo de cinco dias, tendo em vista que o credor não dá quitação ao débito exequendo.
Em caso de divergência no valor do débito, remetam-se à Contadoria e, após a juntada dos cálculos, intimem-se ambas as partes.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024 15:47:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 22:28
Recebidos os autos
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04/03/2024 22:28
Outras decisões
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26/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 08:10
Recebidos os autos
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21/12/2023 08:10
Recebida a emenda à inicial
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15/12/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/12/2023 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:52
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/12/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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