TJDFT - 0739845-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 18:27
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
13/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IVONIO GERVASIO DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
-
10/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 13:00
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de IVONIO GERVASIO DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALFA GAMA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
OBJETO.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
PENHORA.
IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PENHORA.
DIREITOS AQUISITIVOS PERTINENTES AO IMÓVEL QUE GERARA AS PARCELAS CONDOMINIAIS.
VIABILIDADE.
INDEFERIMENTO DA PENHORA SOB O PRISMA DE INOCUIDADE DA MEDIDA.
EFETIVIDADE DA CONSTRIÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIA DESINFLUENTE.
CONSTRIÇÃO.
VIABILIDADE, COM O ALCANCE DO PENHORADO (CPC, art. 835, XIII).
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Conquanto legítima e viável a penhora de direitos pertencentes ao executado, conforme autoriza o legislador processual (CPC, art. 835, XIII), pois integram o acervo patrimônio do devedor e encerram expressão econômica, inviável que a constrição recaia sobre o próprio imóvel objeto de alienação fiduciária, pois seu domínio resolúvel remanesce sob o poder do credor fiduciário, traduzindo garantia real avençada que perdurará até o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor, que, a seu turno, retém apenas a posse direta da coisa, cujo domínio está sujeito à condição de realizar a obrigação garantida (Lei nº 9.514/97, art. 22; CC, art. 1.361). 2.
A penhora sobre bem gravado por alienação fiduciária deve alcançar apenas os direitos aquisitivos detidos pelo obrigado fiduciário, ou seja, o equivalente ao que verter por força do concertado, sobressaindo inviável a expropriação do imóvel alienado fiduciariamente, pois seu domínio resolúvel pertence ao credor fiduciário, tornando inviável que seja alienado em execução que lhe é estranha, o que implicaria expropriação de bem no bojo de processo executivo que lhe é alheio, a par de desconsideração da garantia convencionada, devendo eventual alienação judicial adstringir-se, portanto, ao alcance da penhora ultimada. 3.
Inexistindo óbice à penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, mormente porque a constrição, nesses casos, não alcança diretamente o próprio imóvel objeto da aquisição, mas os direitos contratuais decorrentes dos pagamentos realizados pelo devedor com o fim de saldar os créditos fomentados pela instituição financeira destinatária da garantia, afigura-se legítima a pretensão do exequente consistente na penhora dos direitos de aquisição detidos pelo executado, a despeito da esparsa efetividade da constrição. 4.
Agravo conhecido e parcialmente provido.
Unânime. -
04/03/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 09:44
Conhecido o recurso de CONDOMINIO EDIFICIO ALFA GAMA - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
16/11/2023 07:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de IVONIO GERVASIO DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALFA GAMA em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 19:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
19/09/2023 20:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
19/09/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734061-68.2023.8.07.0000
Maria Haydee D Amorim Gagliardi Madeira
Condominio do Bloco G Sqs 205
Advogado: Auta de Amorim Gagliardi Madeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 12:54
Processo nº 0737640-26.2020.8.07.0001
Erika Natalia Fernandes
Leandro Augusto Fernandes Ferreira
Advogado: Fernando Fonseca Santos Kutianski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2020 00:34
Processo nº 0726409-94.2023.8.07.0001
Karina Carfi
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Mariana Duarte Barbosa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 15:20
Processo nº 0726409-94.2023.8.07.0001
Karina Carfi
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Mariana Duarte Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 10:44
Processo nº 0741507-25.2023.8.07.0000
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Thais Leticia Galiciani
Advogado: Alexandre Ramos de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 12:22